Ontem (26/12), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SMI (Ofício), direcionado às pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários, que expõe a interpretação das áreas técnicas sobre dispositivos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (Resolução CVM 30), visando combater a prática de greenwashing no mercado brasileiro. A Resolução CVM 30 dispõe, entre outros, sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil de investidor do cliente.
O Ofício traz duas novas orientações a serem seguidas pelos agentes do mercado, que devem: (i) passar a incluir em seus formulários de perfil dos investidores informações relacionadas a investimentos verdes e ASG, a fim de mapear e entender os interesses dos clientes pela área de finanças sustentáveis; e (ii) averiguar, no limite de suas atribuições, se os fundos e títulos que recomendam aos clientes realmente aderem de forma efetiva ao objetivo ASG declarado.
As novas orientações surgem com base na interpretação da Superintendência da CVM sobre regra prevista no artigo 3º, incisos I e III, da Resolução CVM 30, que trata da adequação de produtos recomendados ao perfil de clientes, conhecida também como "suitability". O aumento de produtos com estratégias e objetivos ASG abrangendo toda a sua natureza e extensões (questões ambientais, climáticas, sociais e de governança), inclusive no que se refere a aspectos informacionais e de conduta no âmbito do mercado de valores mobiliários, exige que os intermediários e consultores mapeiem e conheçam o perfil de seus clientes também sob a perspectiva de interesse por títulos e valores mobiliários com objetivos "sustentáveis", de forma a garantir que as recomendações estejam adequadas.
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