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Segundo notícias recentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem aumentado a fiscalização e análise de pedidos de compensação de créditos decorrentes da "Tese do Século", que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69).
A atuação do órgão tem se concentrado tanto em aspectos materiais quanto na metodologia de cálculo adotada pelos contribuintes.
Os principais motivos de glosa hoje observados concentram-se em cinco frentes, quais sejam:
- Gross up: Questionamento sobre a exclusão do ICMS apurado por um cálculo "por dentro", com interpretação restritiva ao imposto destacado em nota fiscal.
- Compensações não homologadas: Compensações não homologadas, sob o entendimento de que débitos indeferidos não geram créditos recuperáveis.
- Parcelamentos não quitados: Apenas os valores efetivamente quitados podem gerar créditos, apesar da existência de entendimentos administrativos em sentido diverso.
- Crédito de ações coletivas: Comprovação rigorosa de filiação e abrangência da decisão
- Marco temporal da correção monetária (SELIC): Controvérsias quanto ao marco inicial de aplicação da correção monetária pela SELIC.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas monitorem as comunicações da Receita Federal no e-CAC, bem como, adotem o cuidado de ter a documentação suporte, memória de cálculo e o racional da apuração dos créditos de forma organizada.
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