O síndico também é “filho de Deus”. Assim como qualquer pessoa, ele precisa de momentos de descanso após um ano de muito trabalho. Nada como um pouco de sombra e água fresca para começar o próximo ciclo revigorado, com a energia lá em cima e pronto para enfrentar novos desafios.

Importante lembrar, porém, das especificidades da atividade desse gestor. Ele nada mais representa do que o órgão executivo do condomínio. Não se trata de uma profissão regulamentada e não se submete às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), portanto não há nenhuma determinação legal sobre folga ou período de descanso. Contudo, existe um parâmetro social que deve ser levado em conta neste caso: o bom senso.

“Apesar de não ter direito a férias, é recomendável que todo ser humano goze de um período de descanso anual. Para isso o ideal é que exista a figura do subsíndico no condomínio, para que este atue nas ausências do síndico, que pode se organizar para tirar alguns dias de folga”, afirma Breno Stefanini, especialista em direito imobiliário e sócio proprietário da Stefanini Advocacia.

A partir dessa discussão, outros questionamentos são levantados, como em relação à carga horária do gestor condominial. Afinal, ele deve ou não estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana?

“No caso do orgânico, eu diria que só existe horário de trabalho definido de acordo com o que prevê o estatuto. Se não houver essa indicação – o que é muito provável – se aplicam os usos e costumes, ou seja, o entendimento de que ele deve atuar em horário comercial ou por agendamento. Vale, então, o que a experiência social manda. Já para o chamado profissional, remunerado, existe um contrato com o condomínio que vai determinar todas as regras”, diz José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados.

No entanto, como parte das características inerentes a sua atividade, é essencial frisar que o representante do condomínio deve, sim, estar acessível o tempo todo. “Pode acontecer, por exemplo, o estouro de uma bomba de água às 5h de um domingo, então o gestor tem que estar comunicável. Comparo muito o cargo de síndico com o de médico. A qualquer emergência as pessoas devem ter fácil acesso a ele, que tem que resolver o problema”, aponta Sérgio Craveiro, presidente da Conasi (Confederação Nacional dos Síndicos).

Craveiro orienta ainda que é de bom tom, tanto em se tratando de síndicos profissionais como orgânicos, reservar um dia da semana ou a cada quinzena no período da noite para ficar à disposição dos moradores e conselheiros que eventualmente queiram obter informações e documentos.

No caso de feriados, como o Natal e Ano Novo, é bacana também que se deixe prestadores de serviços de sobreaviso. “Ele pode viajar desde que monte um esquema com encanadores e eletricistas, por exemplo, para o caso de acontecer alguma pane”, completa o presidente da Conasi.

“Sempre que feito com moderação e transparência, o síndico poderá se ausentar no final de ano, mas deve possuir meios para solucionar qualquer emergência que possa surgir, de onde quer que esteja”, complementa Stefanini.

Não há obrigatoriedade que todos os condôminos sejam notificados previamente sobre a ausência do representante condominial, mas a decisão deve ser compartilhada entre os membros da gestão. “Recomenda-se que sejam previamente avisados o subsíndico, o conselho consultivo e até o zelador. Não há na lei nenhuma determinação quanto ao prazo de antecedência e nem quanto à forma de comunicação”, finaliza o especialista em direito imobiliário.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.