ARTICLE
23 September 2024

Declaração Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural: Prazo Vai Até 30 De Setembro

Neste ano, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai até 30 de setembro de 2024.
Brazil Tax

O prazo para a entrega da DITR se encerra em 30 de setembro e abrange proprietários, co-possessores e inventariantes de imóveis rurais

Neste ano, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai até 30 de setembro de 2024.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem nas situações a seguir estão obrigadas a transmitir a DITR, exceto aquelas imunes ou isentas:

  • Proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  • Condômino, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • Copossuidor, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
  • Pessoa que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; e
  • Inventariante, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio ou enquanto não ultimada a partilha. Nos casos em que o inventariante não tiver sido nomeado, a DITR deve ser entregue pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More