O prazo para a entrega da DITR se encerra em 30 de setembro e abrange proprietários, co-possessores e inventariantes de imóveis rurais
Neste ano, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai até 30 de setembro de 2024.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem nas situações a seguir estão obrigadas a transmitir a DITR, exceto aquelas imunes ou isentas:
- Proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- Condômino, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- Copossuidor, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
- Pessoa que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; e
- Inventariante, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio ou enquanto não ultimada a partilha. Nos casos em que o inventariante não tiver sido nomeado, a DITR deve ser entregue pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.
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