Parecer AGU nº 01/2022: Contribuição previdenciária sobre ticket-alimentação.

Em 03/02/2022, foi publicado Parecer da Advocacia-Geral da União nº 01/2022 dispondo sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago ao empregado por meio de tickets ou congênere, mesmo antes da reforma trabalhista. A fundamentação utilizada reconhece que "o §2º do art. 457 da CLT, nesse pormenor (auxílioalimentação que compõe a base de cálculo), explicitou algo que já está encartado no dispositivo que instituiu a base de cálculo da contribuição previdenciária, também não inovando no ordenamento. Portanto, o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congênere, mesmo antes do advento §2º do art. 457, já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do caput, do art. 28 da Lei 8.212/1991."

Convênio ICMS nº 12/2022: Benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados em Municípios que estejam em estado de emergência.

Em 18/02/2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 12/2022 autorizando a concessão de benefícios fiscais de ICMS aos estabelecimentos localizados em Municípios que estejam em estado de emergência ou de calamidade pública. A norma autoriza que os municípios concedam (i) isenção do ICMS incidente nas aquisições de bens internas, interestaduais e importações; (ii) dilação do prazo para o pagamento do ICMS em operações realizadas entre fevereiro e abril de 2022 em 180 dias; e (iii) parcelamento do débito devido, entre fevereiro e abril de 2022, em até 6 parcelas mensais.

Emenda Constitucional nº 116/2022: Não incidência de IPTU em imóveis alugados pela Igreja.

A Emenda Constitucional nº 116/2022, publicada em 18/02/2022, acrescentou o §1º-A, no artigo 156 da Constituição Federal dispondo sobre a não incidência de IPTU "sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel." O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, explica que "Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional."

Instrução Normativa RFB nº 2.064/2022: Sistemas de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais.

A Instrução Normativa RFB nº 2.064/2022, publicada em 18/02/2022, dispõe sobre a auditoria realizada nos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Portaria RFB nº 143/2022: Novas regras para procedimento de alfandegamento.

Em 18/02/2022, foi publicada Portaria RFB nº 143/2022 estabelecendo as novas regras e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto. A Portaria disponibiliza a interface "API Recintos" que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os controles da Receita Federal do Brasil, estabelece normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), bem como dispensa as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados.

Portaria PGFN nº 1.701/2022: Prorrogação do prazo para adesão aos Programas Especiais de Parcelamento da PGFB até 29/04/2022.

Em 25/02/2022, foi publicada Portaria PGFN nº 1.701/2022 prorrogando o prazo para adesão aos Programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal para optantes do Simples Nacional. A norma permite que os contribuintes se inscrevam nos programas especiais até 29/04/2022 e autoriza a transação dos débitos inscritos em dívida ativa até 25/02/2022.

Portaria RFB nº 144/2022: Vencimento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em Petrópolis.

Em 18/02/2022, foi publicada Portaria RFB nº 144/2022 dispondo sobre a prorrogação da data de vencimento de tributos federais e a suspensão de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, até 31/05/2022.

Imposto de Renda 2022: Prazo de envio da declaração do imposto de renda até 29 de abril de 2022.

A Receita informou que o prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda em 2022 se iniciará em 07/03/2022 e se encerrará em 29/04/2022.

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