ARTICLE
10 March 2021

Declaração De Imposto De Renda Pessoa Física 2021

Começa hoje (1 de março) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril.
Brazil Tax

Começa hoje (1 de março) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril.

Como novidade, neste ano o programa traz códigos específicos na ficha "Bens e Direitos" para investimentos em bitcoin e demais criptoativos (códigos 81-89).

Seguindo o programa de 2020, a dedução de gastos com o INSS de funcionários domésticos permanece vedada. Neste ano também será possível pagar todas as parcelas do adicional de imposto em débito automático, desde que a declaração seja entregue até 10/04/2020. A restituição será paga em 5 lotes.

Os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deverão transmitir a declaração por meio do certificado digital. Daí a importância de verificar a validade do certificado existente ou providenciar a emissão dentro do prazo de entrega da declaração.

Além dos cuidados rotineiros no preenchimento, que incluem consistência das informações prestadas com os informes de rendimentos, documentação comprobatória das despesas e informações patrimoniais adequadas, seguem alguns pontos de atenção:

  • contas remuneradas ou investimento em portfólios no exterior: os rendimentos são tributados no Brasil no mês em que são creditados a alíquotas de 15% a 22,5% (modalidade "ganho de capital"). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, sendo possível aproveitar crédito sobre o imposto pago no exterior.
  • dividendos recebidos de sociedades estrangeiras são tributados no Brasil no mês em que recebidos a alíquotas que variam de 0% a 27,5% (modalidade "Carnê-Leão"). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento e é possível aproveitar créditos de imposto pago no exterior.
  • investimentos em sociedades ou imóveis no exterior devem ser declarados pelo valor em reais equivalente ao custo de aquisição.
  • pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2020 devem informar na coluna "Situação em 31/12/2019" da Ficha "Bens e Direitos" a situação patrimonial na data de ingresso no Brasil e início da residência fiscal.
  • pessoas que passaram à condição de não-residente no Brasil em 2020 devem informar na coluna "Situação na data da caracterização da condição de não residente" a situação patrimonial, incluindo aplicações financeiras e demais rendimentos, na data de saída do Brasil. Lembrando que as pessoas que saíram do Brasil em 2020 deveriam ter entregue à receita Federal até 28 de fevereiro de 2021 o Comunicado de Saída Definitiva, e ter informado às suas fontes pagadoras no Brasil a mudança para a condição de "não-residente".
  • nas declarações finais de espólio deve-se tomar o cuidado de: (i) informar as fontes pagadoras sobre a finalização do inventário para que os informes sejam emitidos em nome dos sucessores, e (ii) atentar para as orientações conflitantes do Manual da DIRPF quanto aos valores que devem ser inseridos nas colunas da ficha "bens e direitos".
  • juros decorrentes de empréstimos concedidos a outras pessoas físicas são tributados a alíquotas que variam de 0% a 27,5% (modalidade "Carnê-Leão") no mês em que recebidos.
  • o imposto sobre o ganho na venda de imóvel conta com reduções em função da data de aquisição, independentemente do tipo ou valor do imóvel. Já o ganho na venda de imóvel residencial pode ser isento de imposto caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias da sua venda. Essa isenção pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

Lembramos que detentores de ativos no exterior em 31/12/2020, com valor patrimonial ou de mercado acima de USD 1,000,000.00, também estão obrigados à entrega da DCBE até o dia 5 de abril.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More