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6 May 2026

Atualizações regulatórias: alimentos, medicamentos, cosméticos e governança sanitária

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
New regulations and technical adjustments expand compliance requirements, tighten safety criteria, and seek greater efficiency in regulatory processes and market access across Brazil's life sciences sector. This newsletter compiles the most critical regulatory updates affecting pharmaceuticals, supplementary health, food products, and other regulated sectors under ANVISA and professional councils.
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences
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Novas regras e ajustes técnicos ampliam exigências de compliance, endurecem critérios de segurança e buscam maior eficiência nos processos regulatórios e no acesso ao mercado.

Todos os dias surgem novas normas, atualizações regulatórias, notícias e decisões judiciais e institucionais com impacto direto nos negócios. Para facilitar esse acompanhamento, reunimos neste boletim os temas que realmente importam.

Nesta edição, a equipe de Life Sciences apresenta, de forma clara, prática e objetiva, os principais movimentos regulatórios que afetam setores estratégicos como indústria farmacêutica, saúde suplementar, alimentos e demais produtos sujeitos à regulação, inclusive nos casos em que há interface regulatória com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conselhos profissionais.

Autoridade / Atualização Breve descritivo Quem pode ser impactado?
ANVISA
>> RDC nº 1.021/2026, publicada em 13/04/2026 e vigente desde 13/04/2026
A RDC atualiza as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo novas substâncias como protodesnitazeno, desalquilgidazepam, NMDMSB e fenibut, além de promover ajustes em itens já existentes. Essas alterações impactam diretamente o controle sanitário, exigindo adequações nos processos de fabricação, prescrição, dispensação, importação e monitoramento dessas substâncias, com possíveis reflexos em restrições de uso e exigências regulatórias. Indústria farmacêutica; fabricantes e importadores de insumos químicos; farmácias e drogarias; distribuidores de medicamentos; consumidores/pacientes.
ANVISA
>> RDC nº 1.020/2026 e IN nº 435/2026, publicadas em 07/04/2026 e vigentes desde 07/04/2026
A ANVISA publicou em 07/04/2026, a RDC nº 1.020/2026 e a IN nº 435/2026, estabelecendo, pela primeira vez, um marco regulatório específico para materiais de silicone destinados ao contato com alimentos. A RDC define requisitos sanitários como Boas Práticas de Fabricação, controle de migração de substâncias, compatibilidade com alimentos e rastreabilidade de composição, enquanto a IN detalha listas positivas, restrições de uso, limites de migração e métodos analíticos. Indústria de alimentos; fabricantes de embalagens à base de silicone; distribuidores de alimentos.
ANVISA
>> IN nº 438/2026, publicada em 22/04/2026 e vigente desde 22/04/2026
Alteração da IN nº 28/2018 para atualizar as listas de constituintes autorizados, limites mínimos e máximos e requisitos de rotulagem de suplementos alimentares, com foco na inclusão e ajustes relacionados à curcumina e seus derivados (como tetraidrocurcuminoides). A norma estabelece novos parâmetros de uso e determina advertências obrigatórias na rotulagem, especialmente para grupos de risco, além de proibir a associação entre certos constituintes. Também fixa prazo de 6 meses para adequação dos produtos, permitindo comercialização durante a transição, desde que as informações sejam disponibilizadas aos consumidores. Fabricantes, importadores e distribuidores de suplementos alimentares.
ANVISA
>> IN nº 432/2026, publicada em 02/04/2026 e vigente desde 02/04/2026
Atualização da IN nº 211/2023, promovendo alterações, inclusões e exclusões na lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados. Já em vigor, a norma impacta diretamente formulações e processos produtivos, exigindo revisão técnica do portfólio, ao mesmo tempo em que pode demandar reformulações e abrir oportunidades de inovação e eficiência na indústria de alimentos. Fabricantes e importadores de alimentos, fornecedores de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
ANVISA
>> Consulta Pública n° 1.391/2026, publicada em 27/03/2026, contribuições até 02/06/2026
A Anvisa abriu a Consulta Pública sobre proposta de revisão da RDC nº 166/2017, com foco no alinhamento internacional dos parâmetros para validação de métodos analíticos aplicados a medicamentos. A iniciativa busca harmonizar os critérios técnicos utilizados no Brasil com padrões globais, promovendo maior confiabilidade, comparabilidade e rigor científico nos processos de controle de qualidade. O prazo para envio de contribuições é de 60 dias, de 03/04/2026 até 01/06/2026. Clique aqui para enviar sua contribuição. Indústria farmacêutica; laboratórios de controle de qualidade.
ANVISA
>> Consulta Pública n° 1.392/2026, publicada em 30/03/2026, contribuições até 04/07/2026
A ANVISA abriu a Consulta Pública sobre proposta de RDC que trata da coordenação, organização e execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios. A iniciativa busca estruturar e aprimorar a descentralização das atividades de inspeção e fiscalização sanitária, promovendo maior integração e clareza de competências entre os entes federativos. O prazo para envio de contribuições é de 90 dias, com início em 06/04/2026 até 04/07/2026. Clique aqui para enviar sua contribuição. Órgãos de vigilância sanitária (federal, estadual e municipal); indústria regulada (medicamentos, alimentos, cosméticos, dispositivos médicos); profissionais de saúde.
ANVISA
>> Consulta Pública n° 1.393/2026, publicada em 08/04/2026, contribuições até 14/06/2026
A Consulta Pública da Anvisa propõe alterações na RDC nº 359/2020, que institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA), com o objetivo de otimizar os processos regulatórios relacionados à submissão, avaliação e gestão dessas informações, potencialmente tornando mais eficiente o fluxo de registro e pós-registro de medicamentos. Clique aqui para enviar a sua contribuição. Indústria farmacêutica; fabricantes de insumos farmacêuticos ativos (IFA); importadores de IFA; empresas de registro de medicamentos
ANVISA
>> Notícia: Redução de filas: Anvisa moderniza fluxos para agilizar o acesso a medicamentos
A Anvisa iniciou um plano de ação para reduzir as filas de análise de registros de medicamentos, com foco em priorização por risco, reorganização de fluxos e aumento da capacidade operacional. A iniciativa inclui monitoramento de indicadores, mobilização das equipes e reforço à qualidade das submissões pelo setor regulado, visando dar mais eficiência e previsibilidade ao processo, reduzir prazos e acelerar o acesso a medicamentos sem comprometer a segurança e qualidade. Indústria farmacêutica; empresas de biotecnologia; áreas regulatórias.
ANVISA
>> Notícia: Anvisa redefine códigos de petição para bulas, rotulagens e nomes de produtos biológicos e radiofármacos
A Anvisa atualizou os códigos de petição para bulas, rotulagens e nomes comerciais de biológicos e radiofármacos, em razão da migração para o sistema Solicita, da plataforma GOV.BR. A medida cria códigos específicos para essas categorias, sem alterar requisitos técnicos, além de ajustar temas relacionados a radiofármacos e alterações de qualidade, segurança e eficácia, com o objetivo de padronizar serviços, ampliar a clareza regulatória e alinhar a Agência à lógica de serviços públicos digitais. Indústria farmacêutica; empresas de biotecnologia; fabricantes de radiofármacos; áreas regulatórias e de compliance
ANVISA
>> Notícia: Anvisa cancela registro de cosméticos com substâncias banidas
A Anvisa determinou o cancelamento de mais de 500 registros de cosméticos com TPO e DMPT, em cumprimento à RDC nº 995/2025, após o fim do prazo de adequação de 90 dias. A medida proíbe a fabricação, comercialização e uso desses produtos, comuns em unhas em gel, com base em evidências de riscos à saúde, como potencial carcinogênico e toxicidade reprodutiva, além de alinhar o Brasil a padrões internacionais. A decisão gera impactos imediatos ao setor, exigindo reformulação, adequação regulatória e possível recolhimento de estoques. Indústria de cosméticos; fabricantes de produtos para unhas; importadores; distribuidores; salões de beleza; profissionais de estética.
CMED
>> Resolução CM-CMED nº 4/2026, publicada em 30/03/2026 e vigente desde 31/03/2026
A Resolução define o reajuste máximo permitido para os preços de medicamentos, com índices distintos conforme o nível do produto: 3,81% no Nível 1, 2,47% no Nível 2 e 1,13% no Nível 3. A norma também exige que as empresas com registro de medicamentos enviem o Relatório de Comercialização à CMED, inclusive as importadoras, e determina publicidade dos preços em meios especializados, além de obrigar as unidades do varejo a manterem listas atualizadas à disposição do consumidor e dos órgãos de fiscalização. Indústria farmacêutica; farmácias e drogarias; varejo farmacêutico.
CMED
>> Resolução CM-CMED nº 5/2026, publicada em 30/03/2026 e vigente desde 31/03/2026
A resolução atualiza a forma de definição do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos, estabelecendo novos critérios de cálculo com base em fatores de conversão que consideram tributos como ICMS, PIS/Pasep e Cofins. Indústria farmacêutica; farmácias e drogarias; varejo farmacêutico.
INAEP
>> Consulta Pública n° 1/2026, publicada em 01/04/2026, contribuições até 31/05/2026
A Consulta Pública nº 1/2026 propõe nova regulamentação para biobancos e biorrepositórios de material biológico humano, estabelecendo diretrizes éticas para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento em pesquisas. A iniciativa define regras sobre consentimento, proteção de dados, governança e análise ética, além de responsabilidades de pesquisadores e instituições, disciplinando o uso futuro das amostras e reforçando a proibição de exploração comercial do material biológico. Clique aqui para enviar a sua contribuição. Patrocinadores de estudos; hospitais e centros de pesquisa; biobancos e biorrepositórios; indústria farmacêutica e de biotecnologia; participantes de pesquisa
ANS
>> Notícia: ANS inicia processo regulatório sobre cartões de desconto e correlatos
A ANS iniciou processo regulatório para estruturar regras sobre cartões de desconto e serviços pré-pagos, diante da expansão do setor e da necessidade de maior proteção ao consumidor. Em 17/04/2026, a Agência aprovou chamada pública para coletar informações sobre operação, atendimento e reajustes, além de instituir comitê interno com prazo inicial de 90 dias para aprofundar a análise. A iniciativa também decorre de decisão do STJ que reconheceu a competência regulatória da ANS, levando ao encerramento da proposta de sandbox regulatório para concentrar esforços nesse segmento. Apesar de aprovada, ainda não foi identificada a publicação da chamada pública no portal da ANS. Empresas de cartões de desconto; operadoras de planos de saúde; hospitais, clínicas e prestadores de serviços de saúde.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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