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24 September 2024

Banco Central Autoriza Capitalização De Empresas Com Ativos Virtuais

No dia 11 de setembro, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 410, que altera a Resolução BCB nº 278, principal norma que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
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O informativo foi redigido por Rodrigo Lima e Gabriel Abreu

No dia 11 de setembro, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 410, que altera a Resolução BCB nº 278, principal norma que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, sobre o capital estrangeiro no país, operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e as respectivas prestações de informações ao BCB.

A nova resolução, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2024, introduz diversas mudanças significativas. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de capitalização de sociedades brasileiras com ativos virtuais, conforme definidos pela Lei 14.478/2022, por investidores estrangeiros. Além disso, torna-se novamente obrigatória a comunicação dessas movimentações de capital estrangeiro ao Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

Outra novidade é a permissão para o registro de formas alternativas de capitalização de recursos que não são capturados automaticamente pelo sistema SCE-IED, como a capitalização de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outras entradas recebidas do exterior ou sem passagem pelo mercado de câmbio.

Por outro lado, a integralização de capital no Brasil por meio de tokens de pagamento já havia sido abordada favoravelmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), conforme o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME, que indicou não haver impedimentos legais para a integralização de capital utilizando essa classe de ativos virtuais, desde que tais ativos possam ser avaliados pecuniariamente, conforme exige o artigo 997, inciso III, do Código Civil e o artigo 7º da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Com esta atualização, o BCB reforça a viabilidade do uso de ativos virtuais para a capitalização de empresas brasileiras por investidores estrangeiros, alinhando-se tanto às disposições legais quanto às tendências regulatórias do BCB e à crescente aceitação de investimentos estrangeiros diretos em ativos virtuais.

A Resolução BCB nº 410 entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.

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