- within Employment and HR, Transport and Antitrust/Competition Law topic(s)
- in South America
As empresas com 100 ou mais funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial, até 30 de agosto, pelo Portal Emprega Brasil.
Esse é o segundo Relatório desde a publicação da Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o Decreto nº 11.795/2023 e a Lei nº 14.611/2023, que tratam da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre as mulheres e homens.
Após o envio das informações pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego produzirá o relatório de transparência e igualdade salarial, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
Após a disponibilização do relatório pelo site do Emprega Brasil, as empresas deverão promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.