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16 October 2024

CADE Intensifica Investigações Sobre Troca De Informações Entre Concorrentes

CADE instaurou novos processos administrativos para apurar práticas anticompetitivas em grupos empresariais, com base em acordos de leniência, e alerta para os riscos de multas milionárias para envolvidos.
Brazil Strategy

CADE instaurou novos processos administrativos para apurar práticas anticompetitivas em grupos empresariais, com base em acordos de leniência, e alerta para os riscos de multas milionárias para envolvidos

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) há tempos demonstra preocupação com a prática de condutas anticompetitivas envolvendo a troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, uma prática que impacta diretamente o mercado de trabalho no Brasil.

Grupos formados por empresas concorrentes que compartilham informações sensíveis – seja por meio de encontros presenciais periódicos, plataformas virtuais ou pela troca sistemática de dados através de e-mails, websites e grupos de WhatsApp – estão sendo investigados pelo CADE. Essas informações incluem, mas não se limitam a, dados sobre salários, vales-alimentação ou refeição, planos de saúde e odontológicos, previdência privada, seguro de vida, bônus de contratação e anuais, além de planos futuros para reajustes salariais.

Na última semana, o Tribunal Administrativo do CADE instaurou dois novos processos administrativos: um para investigar o Grupo de Empresas de Consumo (GECON) e outro para apurar a conduta de dois outros grupos, além do Grupo Executivo de Salários (GES) e do Grupo Executivo de Administradores de Benefícios (GEAB). Ambos os processos foram abertos com base em acordos de leniência.

No CADE, os incentivos para denúncias de práticas anticompetitivas são atrativos, e o receio de envolvimento em condutas que podem resultar em multas milionárias para pessoas jurídicas e físicas tem motivado a entrega de informações e documentos ao órgão, que é responsável por investigar e punir essas infrações.

Diante disso, é essencial estar ciente dessas investigações e adotar as precauções necessárias, uma vez que ainda não se sabe como o CADE definirá o que constitui infração à ordem econômica no que diz respeito aos temas mencionados, nem sobre a participação em reuniões ou outros meios de comunicação sobre essas práticas.

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