Na última sexta-feira, dia 29/07/2022, foi publicado o Decreto n° 11.158/2022 (já vigente desde 01/08/2022) e que aprovou nova versão da TIPI e promoveu a redução de 35% na alíquota de IPI para produtos em geral e 24,75% para automóveis.

O Decreto publicado representa a resposta do Governo Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, de maio de 2022, na qual foi concedida Medida Cautelar para suspender os efeitos dos Decretos anteriores que reduziam de maneira indistinta a alíquota de IPI para todos os produtos listados. A decisão proferida pelo STF tem como objetivo preservar a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (“ZFM”), que com a redução do IPI deixariam de ter um fator competitivo em relação às demais regiões.

Justificando a edição do Decreto, o Ministério da Economia publicou uma Nota Informativa indicando que a nova TIPI destaca um grupo de 61 itens dentre os produtos que, ao tempo da suspensão das reduções anteriormente estabelecidas, eram produzidos na ZFM e possuíam PPB. Excedendo os limites previstos na Medida Cautelar, a nota dá notícia de que foi criado um critério adicional para exceção da redução, pertinente à “relevância do faturamento destes produtos em relação ao faturamento da ZFM”. A criação deste novo critério adicional poderá ser objeto de novos questionamentos, dado que amplia o alcance da redução do imposto para produtos que teriam sido preservados pela Medida Cautelar.

A despeito deste possível novo capítulo envolvendo a redução do IPI, a nova TIPI já está em vigor e deve ser observada por todos os contribuintes.

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