Nesta newsletter de Direito Ambiental você vai encontrar:

  1. Licenciamento ambiental estadual de torres de telefonia é questionado no STF
  2. STF divulga jurisprudência em teses de Direito Ambiental
  3. São Paulo tem novo Secretário Municipal de mudanças climáticas
  4. Banco de normas

1. Licenciamento ambiental estadual de torres de telefonia é questionado no STF

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 7412 e n.º 7413, propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês de agosto, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona a validade de normas infralegais editadas pelos conselhos estaduais do meio ambiente do Tocantins e do Ceará. As normas passam a exigir que estações radiobase, infraestruturas de suporte (torres) e sistemas de comunicação sejam submetidos a licenciamento ambiental.

A entidade também sustenta que as normas estaduais contrariam a Lei n.º 13.116/2015, que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Segundo esta lei, o licenciamento de infraestrutura de suporte em área urbana deverá tramitar pelo procedimento simplificado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente.

A lei também impõe a observância dos princípios da eficiência e celeridade e, nesse sentido, contempla inclusive hipóteses de dispensa de licenciamento.

Embora, em geral, a implantação de torres de telefonia celular em área urbana tenha impacto ambiental baixo ou pouco significativo, quando exigido o licenciamento, ele é mais comumente tocado pela autoridade ambiental municipal em razão dos impactos locais.

Em muitos municípios, o licenciamento é dispensado por decisão do órgão ambiental, dependendo somente das licenças urbanísticas. Apesar disso, observamos que, na prática, em algumas comarcas, a dispensa é questionada pelas promotorias de meio ambiente, o que sujeita o empreendedor a inquéritos civis e à incerteza jurídica das dispensas obtidas.

Nesse sentido, o julgamento dessas ações no STF poderá decidir sobre o tema com mais assertividade e definitividade, trazendo segurança jurídica ao setor.

As ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin. O time Ambiental do KLA acompanhará o trâmite das ações e o seu julgamento.

2. STF divulga jurisprudência em teses de Direito Ambiental

No dia 4 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a Edição n.º 218 da publicação Jurisprudência em Teses, desta vez sobre Direito Ambiental. A publicação concentra teses recorrentes, extraídas da base de julgados do tribunal. Além de teses específicas sobre crimes ambientais, a publicação divulgou as seguintes teses, aplicáveis à responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas:

  • O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por danos ao meio ambiente (Teoria do Risco Integral). Art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981.
  • A autoridade administrativa deve oportunizar ao proprietário do veículo locado o direito de defesa para que comprove a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental. Art. 25 c/c art. 72, IV, da Lei n. 9.605/1998.
  • O dano ambiental existe na forma difusa, coletiva e individual homogêneo, este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete.

Embora não constituam súmulas ou repositório oficial, as teses destacadas são indicativos de entendimentos reiterados da Corte, que formam jurisprudência sobre os temas tratados. Isso significa que, em situações e casos análogos, a tendência do tribunal é seguir o entendimento já firmado sobre o tema em seus precedentes.

A análise adequada dessas teses é de grande importância para a estratégia de defesa em ações judiciais ambientais e pode auxiliar na estimativa das chances de êxito de um determinado argumento em recursos interpostos perante o STJ.

3. São Paulo tem novo Secretário Municipal de mudanças climáticas

Gilberto Natalini, ex-vereador e ex-Secretário do Verde e do Meio Ambiente, assumiu recentemente a Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas, que tem a atribuição de “inserir a variável climática, a mudança do clima e a melhoria da gestão dos recursos ambientais nos processos decisórios do Governo Municipal” (Decreto n.º 60.290/2021).

A variável climática deverá ser integrada, dentre outros, aos planos municipais de mobilidade urbana e de segurança hídrica e gestão de águas e aos planos preventivos de chuva e de ação climática.

A alteração do titular da pasta colocou mais uma vez em perspectiva as causas das mudanças climáticas. A relação desse tema e as políticas ESG das empresas foi abordada recentemente pela head Letícia Marques no blog Conexão ESG.

4. Banco de Normas

FEDERAL

Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA

  • Portaria MAPA n.º 601/2023
    Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Fórum Técnico de Bem-Estar Animal.
  • Portaria SDA MAPA n.º 864/2023
    Altera a Portaria SDA Nº 365, de 16 de Julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Portaria SDA MAPA n.º 865/2023
    Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

SÃO PAULO

Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA

  • Resolução SAA n.º 49/2023
    Altera a Resolução SAA nº 22, de 04 de maio de 2.023 que institui e designa membros do Grupo Técnico da Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado de São Paulo.

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

  • Portaria CDA n.º 33/2023
    Implementa as Supervisões de Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal junto à administração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

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