Escolher o método mais apropriado para a definição dos preços de transferência, levando-se em conta variados fatores, foi o tema da segunda mesa-redonda realizada no KLA Advogados sobre o tema transfer pricing, nesta terça, 16 de maio. A série de encontros mensais, que vai até novembro, é coordenada pelos sócios de Direito Tributário do KLA Victor Polizelli, Henrique Lopes, Juliana Nunes e Luís Flávio Neto, além do economista e advogado Marcelo Laplane.

O evento, que contou com a presença de clientes e interessados sobre o tema, ocorreu poucos dias após o Senado ter aprovado a Medida Provisória 1.152/2022, que introduz as novas regras de preços de transferência no Brasil. Pelo texto, a nova legislação passa a ser obrigatória a partir de 2024, sendo opcional em 2023. A MP aguarda sanção presidencial, que deve ocorrer até 31 de maio.

O texto altera a legislação federal que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reformando as regras de preços de transferência e aprimorando a lei brasileira no que diz respeito à tributação internacional. As regras seguem as diretivas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e que, no Brasil, estão sendo normatizadas pela Receita Federal.

Durante a mesa-redonda no KLA, o sócio Victor Polizelli abordou os fatores que devem ser levados em conta para a escolha do método mais apropriado para o transfer pricing. Entre eles, estão a adequação do método (em relação à transação específica avaliada com enfoque em funções-ativos-riscos – FAR); a disponibilidade de dados (com informações confiáveis de transações comparáveis entre partes não relacionadas); e o grau de comparabilidade (entre as transações controladas e não controladas, além de confiabilidade dos ajustes).

Polizelli também abordou na conversa, com participação ativa dos convidados, os prós e os contras da preferência pelos métodos PIC (Preço Independente Comparável), PRL (Preço de Revenda Menos Lucro), MLT (Margem Líquida da Transação), MCL (Custo Mais Lucro), MDL (Divisão de Lucro), entre outros.

Neste momento do andamento da lei, explicou Polizelli, o mercado busca avaliar e compreender qual método se concilia melhor com as atividades empresariais desenvolvidas. A definição do método mais apropriado é a etapa que se encontra no sexto dos nove passos das guidelines para a análise de comparabilidade. Os próximos passos são: determinação dos potenciais comparáveis (art. 9, III); implementação dos ajustes (art. 5º, II e art. 11, §1º, III); e interpretação e determinação do preço arm's length, ou plena concorrência (art. 9, V e VI).

A série de mesas-redondas no KLA segue até novembro, em formato presencial, das 8h30 às 10h30, em São Paulo. Confira os próximos temas abaixo:

  • 13/6 – Delineamento, comparáveis e análise de comparabilidade
  • 15/8 – Temas cobertos em Instrução Normativa
  • 12/9 – Intangíveis e Empréstimos (operação com dívida)
  • 17/10 – Serviços intragrupo e compartilhamento de custo
  • 14/11 – Documentação (master file e local file)

Para se inscrever em alguma das datas, clique aqui e envie por e-mail seu nome completo, a empresa onde trabalha e as datas de sua preferência.

Os encontros são apenas presenciais, e as vagas são limitadas. As reuniões serão conduzidas pelos responsáveis da equipe de transfer pricing do KLA: Henrique Lopes, Victor Polizelli, Juliana Nunes, Luís Flávio Neto e Marcelo Laplane.