A Petrobras calcula ser possível encerrar cobranças de quase 28 bilhões de reais feitas pela Receita Federal referentes a impostos sobre remessas ao exterior, a partir de uma possível adesão a um programa de parcelamento previsto na Lei do Repetro, sancionada no fim de 2017, informou a petroleira estatal.

O montante, segundo a Petrobras, é equivalente a 45 por cento do total de autuações feitas pelo Fisco até o momento, de 62 bilhões de reais, devido ao envio de valores ao exterior para o pagamento de afretamento de embarcações.

As autuações foram feitas porque a Receita defende que os contratos firmados são de prestação de serviços e não afretamento de embarcações, explicou a Petrobras.

O programa previsto na Lei do Repetro oferece o encerramento de parte do contencioso associado às remessas ao exterior, apenas o relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), condicionado ao pagamento de alguns valores e à desistência de ações administrativas e judiciais envolvendo os valores.

"A companhia avaliará as condições oferecidas pelo programa e submeterá a decisão quanto à eventual adesão às instâncias competentes", disse a estatal em comunicado divulgado na noite de terça-feira.

Dos 62 bilhões de reais, 45 bilhões de reais haviam sido reportados nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2017, em função de autuações de exercícios até 2012, dos quais cerca de 21 bilhões de reais são referentes ao IRRF.

Outros 17 bilhões de reais foram informados pela Petrobras na noite de terça-feira, referentes a autuações pela Receita Federal relacionadas ao exercício de 2013, sendo que 7 bilhões de reais se referem somente ao IRRF.

As ações preferenciais da Petrobras subiam quase 1 por cento por volta das 17h30, enquanto o Ibovespa tinha ganhos de 0,2 por cento.

CONTENCIOSO PERMANECE

Na terça-feira, a Petrobras publicou uma nota dizendo que a nova lei - que ampliou um regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás no país - conferiu maior segurança jurídica aos investimentos de petroleiras no Brasil.

Entretanto, a empresa frisou que um veto realizado pela Presidência da República, ao sancionar a lei, impediu o encerramento total do contencioso relacionado ao afretamento de embarcações.

A parcela do contencioso relacionado às contribuições sociais (CIDE-Serviços, PIS e COFINS), embora seu cancelamento estivesse previsto no texto original aprovado pelo Congresso Nacional, foi objeto de veto presidencial, não tendo sido alcançada pelo programa.

O advogado especialista nas áreas de Petróleo e Gás e Naval André Carvalho, sócio do Veirano Advogados, destacou que se a Presidência não tivesse vetado a regra, a expectativa da Petrobras e do mercado era de eliminar todo o contencioso.

Ainda assim, Carvalho acredita que a Petrobras permanecerá questionando as cobranças remanescentes e, mesmo que leve alguns anos, a empresa deverá obter sucesso ao fim das discussões.

"A Petrobras entende, assim como eu entendo, que a Petrobras vai ganhar esse caso no final", disse Carvalho à Reuters.

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