Com a previsão de fim do programa já em abril, congressistas questionam dados da Receita, e empresas beneficiadas avaliam possíveis contestações
Na última semana, secretários e subsecretários da Receita Federal do Brasil (RFB) participaram de uma audiência pública no Congresso Nacional para apresentar o relatório sobre as renúncias fiscais decorrentes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A Lei nº 14.148/2021 previa reduções no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um período de cinco anos. No entanto, com a publicação da Lei nº 14.859/2024, foi estabelecido um limite máximo de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, determinando que o programa seria encerrado assim que esse teto fosse atingido.
De acordo com o relatório mais recente da Receita Federal, esse limite teria sido alcançado em março de 2025, levando as autoridades fiscais a proporem o fim do Perse à Comissão Mista de Orçamento a partir de abril.
Alguns congressistas questionaram as informações do relatório, segundo reportagens, mas a possibilidade de encerramento do programa já no próximo mês segue em pauta.
Diante desse cenário, empresas beneficiadas pelo Perse devem avaliar sua situação individual e considerar a viabilidade de contestar o encerramento antecipado, com base nos seguintes argumentos:
- A revogação do benefício implica um aumento na carga tributária, que só pode entrar em vigor após 90 dias (para contribuições) ou no ano seguinte (para impostos);
- O Perse foi concedido com prazo determinado e sob condições específicas, não podendo ser revogado antes do fim do período originalmente previsto (31/12/2026), independentemente do teto orçamentário imposto posteriormente.
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