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29 May 2026

Atualizações regulatórias: canetas emagrecedoras, cannabis medicinal e mais

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
Explore the key regulatory updates from May 2026 affecting Brazil's healthcare and pharmaceutical sectors, including new rules for clinical research, drug pricing mechanisms, supplemental health insurance adjustments...
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences
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Todos os dias surgem novas normas, atualizações regulatórias, notícias e decisões judiciais e institucionais com impacto direto nos negócios. Para facilitar esse acompanhamento, reunimos neste boletim os temas que realmente importam.

Nesta edição, o time de Life Sciences & Healthcare do KLA apresenta, de forma clara, prática e objetiva, os principais movimentos regulatórios que afetam setores estratégicos como indústria farmacêutica, saúde suplementar, alimentos e demais produtos sujeitos à regulação, inclusive nos casos em que há interface regulatória com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conselhos profissionais. Confira:

Autoridade / Atualização Breve descritivo Quem pode ser impactado?
Anvisa
>> Notícia: Anvisa apresenta plano de monitoramento ativo para canetas GLP-1
A Anvisa apresentou Plano de Monitoramento Ativo para medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras, com foco no acompanhamento da segurança de produtos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida em condições reais de uso. A iniciativa busca fortalecer a identificação de eventos adversos diante do aumento do uso desses medicamentos, inclusive para fins estéticos e off-label. O plano prevê atuação conjunta com hospitais da Rede Sentinela e demais serviços de saúde, além do uso de Dados de Mundo Real (Real World Data – RWD) para subsidiar ações regulatórias. Fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos de saúde envolvidos na comercialização, prescrição e monitoramento de medicamentos agonistas de GLP-1.
Anvisa
>> RDC n° 1.022/2026 publicada e vigente desde 08/05/2026.
A norma alterou a RDC nº 997/2025, que estabelece medidas excepcionais e temporárias para otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos. A principal alteração fixa prazo de 60 dias para cumprimento de exigências técnicas emitidas pela Anvisa nesses processos regulatórios. A medida integra as ações da Agência voltadas à redução do passivo regulatório e ao aumento da eficiência das análises sanitárias. Indústria farmacêutica, empresas de produtos biológicos e patrocinadores de pesquisa clínica.
Anvisa
>> Consulta Pública n° 1.397/2026 publicada em 15/05/2026, contribuições até 19/07/2026.
A Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.397/2026 para receber críticas e sugestões sobre a proposta de atualização das monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. A consulta foi publicada em 15/05/2026 e terá prazo de 60 dias, com início 3 dias úteis após a publicação, ou seja, de 20/05/2026 até 18/07/2026. Clique aqui para enviar sua contribuição. Fabricantes, importadores e distribuidores de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
Anvisa
RDC nº 1.023/2026 publicada em 13/05/2026 e vigente parcialmente desde 13/05/2026 e integralmente a partir de 04/08/2026
A RDC nº 1.023/2026, da Anvisa, atualiza o regime regulatório aplicável a substâncias sujeitas a controle especial, com foco em produtos à base de Cannabis. A norma altera dispositivos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e das RDCs nº 1.013/2026 e nº 1.015/2026, promovendo ajustes em regras de cultivo, importação, exportação, controle e prescrição desses produtos. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de cultivo de Cannabis com teor de THC igual ou inferior a 0,3% para fins exclusivos de exportação e a alteração do tipo de receituário exigido para determinados produtos de Cannabis medicinal. Indústria farmacêutica, importadores, fabricantes de IFAs, associações autorizadas e demais agentes envolvidos na cadeia regulatória da cannabis medicinal.
Anvisa
>> IN n° 444/2026 publicada e vigente desde 18/05/2026.
A Instrução Normativa atualizou a Lista de Medicamentos de Referência (LMR), utilizada como parâmetro para registro de medicamentos genéricos e similares no Brasil. A norma promove inclusões, exclusões e alterações de medicamentos de referência, abrangendo produtos com um ou mais insumos farmacêuticos ativos. Entre as atualizações, foram incluídos medicamentos contendo tirzepatida, deucravacitinibe e belzutifano. O ato também contempla alterações decorrentes de transferência de titularidade de registros sanitários. A LMR atualizada permanecerá disponível na página eletrônica da Anvisa, com consolidação das alterações promovidas pela norma. Indústria farmacêutica, fabricantes de medicamentos genéricos e similares e empresas com processos de registro perante a ANVISA.
ANS
>> Notícia: Reajuste de planos coletivos: ANS confirma tendência de desaceleração dos percentuais
A ANS confirmou tendência de desaceleração nos reajustes de planos coletivos médico-hospitalares: média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, ante 10,76% em 2025. O alerta fica para contratos com menos de 30 vidas, que continuam sofrendo reajustes significativamente superiores — 14,24% em 2025, contra 9,62% dos contratos de maior porte —, o que torna essencial que empresas nessa faixa revisem seus contratos e avaliem estratégias de adequação da carteira. Operadoras de planos de saúde, administradoras de benefícios, empresas contratantes e beneficiários de planos coletivos.
CMED
>> Consulta Pública Nº 2/2026 publicada em 26/05/2026, contribuições até 27/07/2026.
A CMED/ANVISA abriu a Consulta Pública nº 2/2026 sobre proposta de resolução que trata do agrupamento de formas farmacêuticas com mesmas indicações terapêuticas, vias de administração e formas de liberação para fins de precificação de medicamentos. A iniciativa busca definir critérios regulatórios para enquadramento dessas apresentações com base na similaridade da forma física do medicamento no momento da administração ao paciente. O prazo para envio de contribuições é de 60 dias, de 29/05/2026 até 27/07/2026. As contribuições devem ser enviadas aqui. Indústria farmacêutica, importadores e distribuidores de medicamentos.
CMED
>> Resolução CTE-CMED n° 1/2026 publicada em 27/05/2026 e vigente a partir de 24/09/2026
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos publicou a Resolução CTE-CMED nº 1/2026 para atualizar o rol de medicamentos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preços (“CAP”), mecanismo que estabelece desconto obrigatório nas vendas ao poder público. A norma fixa o novo CAP em 19,79%, percentual utilizado para cálculo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Também determina que a relação atualizada de produtos abrangidos permaneça disponível no portal oficial da CMED, com destaque nas listas mensais de preços. A resolução revoga normas anteriores sobre o tema (Resoluções CTE-CMED nº 5/2020 e nº 6/2021) e preserva os negócios jurídicos celebrados antes de sua vigência. A entrada em vigor ocorrerá em 24 de setembro de 2026. Indústria farmacêutica, importadores e distribuidores de medicamentos que participem de contratações públicas.
CCJ – Câmara dos Deputados
>> Notícia: Projeto obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 539/2025 que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. Considerando a aprovação conclusiva pela CCJ e a inexistência, até o momento, de recurso ao Plenário, a tendência é que o projeto seja encaminhado ao Senado Federal para continuidade da tramitação legislativa. Operadoras de planos de saúde, administradoras de benefícios e demais agentes regulados.
CFM
>> Resolução CFM n° 2.458/2026 publicada e vigente desde 15/05/2026
A Resolução estabeleceu novas regras para o uso médico do fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos, com foco na segurança do paciente. A norma define limites máximos de aplicação, critérios técnicos e exigências estruturais para realização dos procedimentos. O ato também determina que a aplicação do fenol é privativa de médicos habilitados, vedando a delegação da atividade a terceiros não médicos. Além disso, a Resolução estabelece requisitos relacionados à rastreabilidade, manipulação e aquisição da substância. Médicos, clínicas médicas, hospitais e farmácias de manipulação envolvidos em procedimentos com fenol.

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