ARTICLE
11 May 2021

Transação de dívidas para o setor de eventos

Publicada em 04 de maio, a Lei n. 14.148 cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar a retomada econômica do setor, um dos mais afetados pela Pandemia do Covid-19...
Brazil Finance and Banking

Publicada em 04 de maio, a Lei n. 14.148 cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar a retomada econômica do setor, um dos mais afetados pela Pandemia do Covid-19.

A lei autoriza o Poder Executivo a negociar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive de FGTS, discutidas ou não em processos administrativos e/ou judiciais, com pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que exercem direta ou indiretamente atividades de:

(i) congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

(ii) hotelaria em geral;

(iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e

(iv) prestação de serviços turísticos.

Serão publicados os códigos CNAE definindo quais atividades poderão se beneficiar do Perse.

O Perse prevê desconto de até 70% do valor da dívida total e pagamento em até 145 meses, com esperadas restrições para contribuições previdenciárias. Pode-se ingressar no programa mediante adesão aos termos e condições que serão estabelecidos no regulamento ou mediante requerimento individual, que deve ser analisado no prazo máximo de 30 dias úteis. O prazo para adesão é de até quatro meses após a regulamentação.

A transação de dívidas no âmbito do Perse não exigirá dos beneficiários pagamento de valor inicial para aderir ao programa nem a apresentação de garantias reais ou fiduciárias. Não consta da lei qualquer restrição a período de ocorrência dos fatos geradores por ela abrangidos, o que se espera seja esclarecido pela regulamentação.

O texto final aprovado é bem mais austero do que o respectivo Projeto de Lei, que beneficiava o setor também com alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os próximos 5 anos e indenização calculada com base nas despesas com folha de pagamentos a empresas que tiveram redução de 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

Voltaremos ao tema uma vez que a regulamentação tenha sido publicada.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More