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2 December 2020

Transação Para Pagamento De Débitos Inscritos Em Dívida Ativa Do Estado De São Paulo – Resolução Pge Nº 27/2020

A forma e peso destes critérios para definição do rating serão definidos internamente pela PGE.
Brazil Finance and Banking

Foi publicada no dia 24 de novembro de 2020, a Resolução PGE nº 27/2020 que disciplina os requisitos e condições para a realização de transação terminativa de demandas em que o Estado de São Paulo seja parte como autor ou réu, nos termos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, isto é, que vise facilitar ou viabilizar o pagamento ou a garantia de débitos estaduais.

Para quem a transação estará disponível?

A transação estará disponível para pessoas físicas ou jurídicas (até mesmo empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, na Secretaria Especial da Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento).

Sobre quais transigências a proposta poderá tratar?

I – Descontos de juros e multas fixados (de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito inscrito em dívida ativa do Estado.)

II – Parcelamento (com exigência de parcela inicial de 20% do débito consolidado);

III – Diferimento do pagamento;

IV – Moratória;

V – Substituição ou alienação de bens dados em garantia nas execuções fiscais.

Quais as modalidades de transação e para quem elas se aplicam?

  • Por adesão:  feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria-Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial. Para contribuintes que tenham dívida ativa inscrita total atualizada no valor igual ou inferior a 10 milhões de reais esta será a única opção de transação que diga respeito exclusivamente a pagamento de débitos;
  • Individual: Para contribuintes que tenham dívida ativa inscrita total atualizada no valor acima de 10 milhões de reais, e poderá se dar:
  1. a) nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria-Geral do Estado;
  2. b) nos casos de ação judicial proposta pelo contribuinte envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

Como será feita a avaliação pela PGE (rating)?

Rating A – recuperabilidade máxima

Rating B – recuperabilidade média

Rating C – Recuperabilidade baixa

Rating D – Irrecuperável

O rating das dívidas incluídas na transação será apurado por aplicação dos seguintes critérios:

I – garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente;

II – histórico de pagamentos do proponente, inclusive por parcelamentos;

III – tempo de inscrição dos débitos do proponente em dívida ativa;

IV – capacidade de solvência do proponente;

V – perspectiva de êxito do Estado na demanda incluída na proposta;

VI – custo da cobrança judicial das dívidas incluídas na proposta.

  1. a) o rating será apurado conforme o tipo de débito, por CPF ou base do CNPJ do proponente na Secretaria Especial da Receita Federal e na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, levando em conta todos os estabelecimentos, domicílios ou responsáveis de uma mesma pessoa, natural ou jurídica;
  2. b) os débitos de ICMS de um mesmo proponente terão rating próprio, que considerará toda a sua dívida inscrita deste mesmo tributo;
  3. c) débitos de proponentes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com CPF ou CNPJ baixados ou inaptos serão classificados como Rating D.

A forma e peso destes critérios para definição do rating serão definidos internamente pela PGE.

O conhecimento do rating só estará disponível após o oferecimento da proposta ou adesão ao edital.

Em caso de pagamento, quais os descontos?

I – Rating A: 20% sobre juros e multas, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

II – Rating B: 20% sobre juros e multas, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

III – Rating C: 40% sobre juros e multas, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

IV – Rating D: 40% sobre juros e multas, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.

V – Para ME, EPP ou MEI, o limite do desconto será de 30% para Rating A e B; e 50% para Rating C e D.

Quais os requisitos gerais para apresentar a proposta?

  • Ter ações relativas à cobrança da dívida ativa em andamento em demandas em que o Estado seja parte como autor ou réu.
  • Renunciar de ações judiciais defesas administrativas que tratem dos débitos transacionados.
  • Fornecer informações sobre bens, direitos, valores, transações e operações que sejam solicitadas pela PGE.
  • Não utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular a origem e a destinação de bens, direito e valores, ou ocultar ou falsear a real identidade dos beneficiários de seus atos.
  • Não alienar ou onerar bens ou direitos, com o propósito de frustrar a recuperação dos ativos do Estado, objeto da transação.
  • Não omitir informações quanto à propriedade de bens e direitos.

A proposta de transação não suspenderá a exigibilidade dos débitos, salvo previsão em edital ou concordância da PGE.

A Resolução produzirá efeitos a partir de 10/12/2020.

Considerando que alguns aspectos da transação ainda devem ser regulamentados e que há outros requisitos e condições para a sua formalização, recomenda-se uma análise detalhada, caso a caso, acerca da conveniência de se proceder com uma proposta de transação ou adesão a edital.

A equipe fiscal do KLA está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema.

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