A partir deste ano, companhias abertas listadas na B3, deverão reportar em seu Formulário de Referência (FRE) as medidas ambientais, sociais e de governança (ASG), conforme previsto no Anexo B – Medidas ASG do Regulamento de Emissores da B3 ("Anexo ASG"). Essas medidas visam incentivar a equidade, diversidade de gênero, a presença de grupos sub-representados (pessoas pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência) em cargos de alta liderança, assim como o reporte de boas práticas ASG pelas companhias abertas listadas.
O Anexo ASG não é aplicável às companhias abertas na categoria "B", de menor porte1, incentivadas2, ou emissoras de BDR patrocinadas.
A divulgação no FRE deve ser realizada no formato "pratique ou explique", ou seja, as companhias deverão informar se praticam determinadas ações nessas frentes, apresentando evidências da implementação, ou explicar a não adoção, total ou parcial, em relação aos seguintes temas:
- Diversidade em cargos de alta liderança.
- Remuneração e critérios ASG.
A atualização anual do FRE deve ser realizada até 31 de maio de cada ano. A não implementação de alguma medida, desde que devidamente justificada, não configurará descumprimento do Anexo ASG, mas a transparência será indispensável. Caso haja alguma alteração que posteriormente impeça a adoção de uma medida prevista no Anexo ASG, a justificativa correspondente deverá ser incluída na atualização obrigatória do FRE, nos termos e prazos previstos na Resolução CVM 80.
Faça o download da cartilha para saber mais sobre os temas contemplados no FRE, os itens nos quais eles são abordados e a sua validade.
*Este conteúdo contou com a colaboração de Camilla Hehnes.
Footnotes
1 Nos termos do artigo 294-B da Lei n.º 6.404/76.
2 Nos termos da Resolução CVM 10
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