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18 September 2025

Lei de Proteção de dados do Brasil avança para reconhecimento europeu

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KLA Advogados

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Versão preliminar da decisão de adequação reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados equivalente ao europeu.
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Versão preliminar da decisão de adequação reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados equivalente ao europeu.

Na última sexta-feira, 5 de setembro, a Comissão Europeia publicou a versão preliminar da decisão de adequação para o Brasil. Em linhas gerais, o documento reconhece que o país oferece nível de proteção de dados pessoais equivalente ao estabelecido pela legislação europeia, o que simplifica os processos de transferências internacionais de dados entre as jurisdições.

Com a divulgação, a União Europeia dará início às etapas finais do processo para adoção da decisão, que incluem a emissão de parecer pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação pelo comitê composto por representantes dos Estados-membros. Concluído esse trâmite, o Brasil passará a integrar a lista de países considerados adequados pela Comissão Europeia, atualmente composta por 16 nações, como Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.

A decisão de adequação representa um marco importante no cenário internacional, pois permitirá o fluxo transfronteiriço de dados pessoais de maneira menos burocrática, dispensando a adoção de salvaguardas adicionais e, ao mesmo tempo, assegurando elevados padrões de proteção.

No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também conduz processo para reconhecer a equivalência do regime europeu à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O procedimento está em fase final de análise técnica e jurídica e, em seguida, será submetido à deliberação do Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados.

O time de Proteção de Dados do KLA está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar no processo de implementação das exigências previstas no Regulamento de Transferência Internacional de Dados (Resolução nº 19/24 da ANPD).

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