A O Tribunal de Contas da União ("TCU") decidiu que determinada fundação pública não poderia prorrogar acordo de cooperação técnico-científica que ela havia celebrado com empresas privadas para o desenvolvimento de medicamento para tratamento de hepatite C. De acordo com o TCU, "a escolha de parceiros privados para assinatura de parcerias com laboratórios públicos deve ser precedida de processo seletivo ou de pré-qualificação – salvo quando houver justificativa cabível". A possibilidade de dispensa de licitação estabelecida no art. 24, XXXII da Lei n. 8.666/1993, assim, não dispensa a Administração de seguir, sempre que possível, os princípios da publicidade e moralidade – de forma a garantir a todos os interessados a possibilidade de participar do processo de escolha do parceiro privado.

(TCU, Plenário. Acórdão 1.867/2018. Rel. Min. Bruno Dantas. Julgado em 15.08.2018.)

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