Gostaríamos de relembrar nossos clientes que de acordo com as circulares nºs 3.814/2016 e 3.822/2017, as quais regulamentam o capital estrangeiro no Brasil e sobre o capital brasileiro no exterior, sociedades brasileiras com investimentos externos diretos de não-residentes e com patrimônio líquido ou ativos totais igual ou superior a R$250.000.000,00 devem realizar Declarações Econômico-Financeira.
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O alerta está disponível em formato eletrônico e pode ser baixado através do link abaixo.
Anexos
Banco Central do Brasil – Declaração Econômico-Financeira
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