Empresas com mais de 100 (cem) empregados devem informar critérios remuneratórios e ações de promoção de diversidade até o dia 28 de fevereiro, por meio do Portal Emprega Brasil. As informações coletadas subsidiarão o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2025, a ser elaborado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O preenchimento do relatório decorre da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e do Decreto nº 11.795/2023, que estabelecem as diretrizes para a transparência nas práticas remuneratórias.
O envio das informações é necessário ainda para as empresas que já tenham disponibilizados as informações nos semestres anteriores.
Após o envio das informações, a próxima etapa será a publicização do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que deve ser realizada até 31 de março de 2025, em canais oficiais da empresa, como o site corporativo, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação com o público, podendo ser acompanhado de notas explicativas elaboradas pela empresa.
O segundo relatório de 2025 deverá ser publicado em setembro. As empresas terão a oportunidade de informar critérios remuneratórios e ações de promoção de diversidade ao Portal Emprega Brasil em agosto.
Por que é importante que empregadores enviem as informações complementares?
Os dados informados ao Portal Emprega Brasil incluem os seguintes quesitos:
- Existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
- Política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+);
- Políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
- Iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e
- Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
O envio das informações complementares não é obrigatório mas servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Considerando a natureza das informações e a expectativa de aumento de fiscalização por parte das autoridades trabalhistas, é recomendável que empregadores preencham o relatório de forma a previamente esclarecer eventuais disparidades salariais e informar medidas de promoção de diversidade praticadas internamente, o que minimiza a possibilidade de autuações por parte de auditores fiscais vinculados ao MTE e de notificação para apresentação de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, nos termos da Lei de Igualdade Salarial.
A prática de Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.
A elaboração deste Legal Update contou com a contribuição de Mariane Pereira
Visit us at mayerbrown.com
Mayer Brown is a global services provider comprising associated legal practices that are separate entities, including Mayer Brown LLP (Illinois, USA), Mayer Brown International LLP (England & Wales), Mayer Brown (a Hong Kong partnership) and Tauil & Chequer Advogados (a Brazilian law partnership) and non-legal service providers, which provide consultancy services (collectively, the "Mayer Brown Practices"). The Mayer Brown Practices are established in various jurisdictions and may be a legal person or a partnership. PK Wong & Nair LLC ("PKWN") is the constituent Singapore law practice of our licensed joint law venture in Singapore, Mayer Brown PK Wong & Nair Pte. Ltd. Details of the individual Mayer Brown Practices and PKWN can be found in the Legal Notices section of our website. "Mayer Brown" and the Mayer Brown logo are the trademarks of Mayer Brown.
© Copyright 2025. The Mayer Brown Practices. All rights reserved.
This Mayer Brown article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.