Das diferentes figuras, projetos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes a Propriedade Industrial e Intelectual, sem dúvidas, os desenhos comunitários e a marca da união europeia serão umas das figuras mais afetadas, como indica nosso especialista Gilberto Macías:

EFEITOR DO BREXIT PARA A MARCA UE E O DESENHO COMUNITÁRIO

No dia 23 de junho os cidadãos do Reino Unido votaram para sair (BREXIT) da União Europeia (UE), esta decisão causará importantes mudanças em matéria de Propriedade Industrial e Intelectual, sendo as figuras da marca da união europeia (MUE) e o desenho comunitário (DC) os mais afetados.

No entanto, é importante destacar que estas mudanças não são imediatas e, em teoria, não se espera que ocorram em menos de 2 anos, no mínimo.

Portanto, os atuais registros de MUE e DC são completamente válidos tanto no Reino Unido como no resto do território da União Europeia, assim, no momento, não se debe realizar nenhuma mudança, nenhuma decisão deve ser tomada, pois não houve nenhuma perda de direito eminente.

De fato, até a UE estar de acordo com as condições de saída do Reino Unido, será tempo de avaliar a proteção que tem os titulares de MUE e DC, assim como desenhar a estratégia de proteção adequada e conveniente a seguir em cada caso.

Hoje, só podemos fazer especulações, mas o mais provável é que uma vez confirmada a saída, o alcance da proteção das marcas UE e desenhos comunitários excluirá completamente o território do Reino Unido. Por isso, se deseja proteger uma marca ou desenho em ambas jurisdições, terá que apresentar duas solicitações independentes.

No entanto, para evitar a perda de direitos, seguramente, se estabelecerá um período de transição para que os registros comunitários se possam ser transformados em registros nacionais no Reino Unido, mantendo a data original de sua apresentação.

Esta questão, junto com algumas mais – antiguidade reivindicada de um direito anterior inglês; caducidade por falta de uso; representação profissional de titulares ingleses (em teoria advogados ingleses não poderiam atuar na EUIPO);validação do uso de uma marca UR no Reino Unido; proteção de direitos não registrados no Reino Unido ou UE; proteção de desenho comunitário não registrado no Reino Unido; etc.- terão que ser expressamente reguladas por um acordo ou tratado entre a UE e o Reino Unido.

Até o momento não poderemos proporcionar uma assessoria completa sobre os próximos passos, porém, informaremos sobre qualquer novidade para oferecer-lhes a melhor assessoria possível.

Portanto, estaremos muito atentos às notícias que se publiquem sobre este assunto e seguramente o cenário estabelecido terá um período de transição para evitar a perda de direitos.


Clarke, Modet & Co


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