Senado aprova a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

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O Protocolo de Madri é um tratado internacional de marcas administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o qual permite que titulares de marcas dos países signatários solicitem, através da OMPI, o registro internacional...
Brazil Intellectual Property
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Propriedade Intelectual

O Protocolo de Madri é um tratado internacional de marcas administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o qual permite que titulares de marcas dos países signatários solicitem, através da OMPI, o registro internacional (de marca já depositada ou registrada em seu país de origem) nos demais países signatários do Protocolo de Madri.

Na última semana, em 30/05/2019, o Senado aprovou a adesão do Brasil ao tratado, e o texto do Decreto Legislativo nº 49/2019, que objetiva normatizar o ingresso do Brasil no Protocolo, foi publicado no Diário Oficial da União. Os membros signatários do Protocolo de Madri atualmente representam 80% do comércio mundial e a adesão do Brasil ao Protocolo se tornou matéria prioritária na agenda da indústria para 2019.

A adesão do Brasil ao Protocolo significa um avanço para a indústria e para o comércio, pois possibilitará que titulares e depositantes de marcas no Brasil, de maneira simples e desburocratizada, estendam os seus pedidos e/ou registros de marcas para os 120 países signatários do tratado, trazendo benefícios de ordem econômica, processual e relativos à internacionalização de marcas, afinal, o duplo objetivo do Protocolo de Madri é (i) facilitar a administração deste registro de marca, uma vez que o registro internacional equivale a um conjunto de registros nacionais; e (ii) otimizar o tempo e desburocratizar este processo.

A OMPI, portanto, será a encarregada de analisar formalmente os pedidos de registro internacionais e, posteriormente, encaminhá-los aos Órgãos Marcários dos países designados no pedido de registro para que estes prossigam com a análise de viabilidade de registro. Esta análise e concessão do registro deverá ocorrer no prazo máximo de 18 meses, caso contrário o registro da marca será concedido automaticamente

Ainda que sejam necessárias adaptações operacionais do Brasil e do INPI para implementação do Protocolo de Madri, a adesão do país ao tratado é vista positivamente e estima-se que até o final do ano, de acordo com o posicionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), este novo padrão de processamento de marcas internacionais passe a efetivamente funcionar no país.

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