Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients.
KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
The Brazilian tax authorities have established a phased implementation schedule for mandatory electronic fiscal document issuance under the new IBS and CBS tax reform, beginning August 2026. Companies must prepare for staggered compliance deadlines across different document types, with special attention to the first phase starting August 3, 2026, which includes NF-e, NFC-e, and various transport and service documents.
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário de transição para a emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS. A implementação será escalonada entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, e recomendamos atenção especial à primeira etapa, que se inicia em 03/08/2026:
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03/08/2026
01/10/2026
15/11/2026
01/12/2026
01/01/2027
Documento fiscal
Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal EletrônicaModelo 55
Regra geral. Exceções: fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importação de bens materiais (obrigatoriedade de emissão com destaque de IBS/CBS a partir de 01/01/2027) e não contribuintes do ICMS (obrigatoriedade a partir de 01/12/2026).
NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor EletrônicaModelo 65
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CT-e — Conhecimento de Transporte EletrônicoModelo 57
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CT-e OS — CT-e Para Outros ServiçosModelo 67
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BP-e — Bilhete de Passagem EletrônicoModelo 63
Transporte não enquadrado nas hipóteses de 01/12/2026 (semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros).
MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisModelo 58
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GTV-e — Guia de Transporte de Valores EletrônicaModelo 64
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NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica EletrônicaModelo 66
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NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via
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DC-e — Declaração de Conteúdo EletrônicaModelo 99
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03/08/2026
01/10/2026
15/11/2026
01/12/2026
01/01/2027
Documento fiscal
Observações / Escopo
NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrônicaModelo 62
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NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços da LC nº 116/2003, não incluídos nas hipóteses de 01/12/2026 (plataformas digitais, serviços digitais, transporte coletivo e demais).
DIR — Declaração de Importação de Remessa
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DeRE — Declaração de Regimes Específicos
Eventos de Tabela do Contribuinte.
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03/08/2026
01/10/2026
15/11/2026
01/12/2026
01/01/2027
Documento fiscal
Observações / Escopo
DeRE — Declaração de Regimes Específicos
Eventos Periódicos Mensais: D-1101 Balancete Mensal; D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 Reabertura de Período de Apuração; D-1199 Fechamento Mensal. Entrega até o dia 15 do mês seguinte. Primeira entrega: informações relativas a outubro de 2026.
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03/08/2026
01/10/2026
15/11/2026
01/12/2026
01/01/2027
Documento fiscal
Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal EletrônicaModelo 55
Sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
NFS-e — Plataformas digitais intermediárias
Plataformas que controlam ao menos um elemento essencial da operação (cobrança, pagamento, definição de termos ou condições, ou entrega) em operações não presenciais ou eletrônicas.
NFS-e — Serviços digitais e de tecnologia
Hospedagem/processamento de dados (1.03); licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (1.05); disponibilização de conteúdo audiovisual via internet (1.09).
NFS-e — Transporte coletivo de passageiros
Fornecimentos de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (subitem 16.01).
NFS-e — Bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMS
Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, ainda que se trate de livros, jornais, periódicos, papel destinado à sua impressão ou fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (art. 150, VI, “d” e “e”, CF).
NFS-e — Condomínios edilícios
Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio.
NFS-e — Locações e arrendamentos
Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos sujeitos ao ISS da LC 116/2003.
NFS-e — Demais fornecimentos de serviços
Fornecimentos de serviços não enquadrados nas demais hipóteses previstas para a NFS-e.
BP-e — Bilhete de Passagem EletrônicoModelo 63
Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros; transporte aéreo de passageiros.
NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do GásModelo 76
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NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento EletrônicaModelo 75
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NF-e ABI — NF-e de Alienação de Bens ImóveisModelo 77
Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade é 01/01/2027.
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03/08/2026
01/10/2026
15/11/2026
01/12/2026
01/01/2027
Documento fiscal
Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal EletrônicaModelo 55
Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica – com destaque de IBS/CBS
NF-e — Nota Fiscal EletrônicaModelo 55
Importação de bens materiais – com destaque de IBS/CBS
Duimp — Declaração Única de Importação
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DeRE — Declaração de Regimes Específicos
Demais eventos não enquadrados anteriormente.
*Para optantes pelo Simples Nacional, todas as obrigações acima têm início unificado em 01/01/2027.
*O modelo 55 já existe e deve continuar sendo normalmente emitido, a obrigatoriedade indicada se refere ao destaque de IBS/CBS.
Ponto de atenção adicional: notas de débito e notas de crédito
No que diz respeito às operações com mercadorias, ainda que não mencionado pelo Ato Conjunto, o Ajuste SINIEF 49/2025 também produz efeitos a partir de 03/08/2026 e padroniza os procedimentos de emissão de emissão (Notas de Débito e Crédito) e CFOPs aplicáveis para as seguintes operações: (i) vendas para entrega futura com pagamento antecipado, (ii) perdas de estoque, (iii) reduções de valores/quantidades; e (iv) devoluções por recusa de entrega — incluindo os códigos de finalidade
Com relação à prestação de serviços, vale registrar que a NT-009 já prevê no leiaute a hipótese “06 – Pagamento Antecipado” para NFS-e, mas o próprio portal da Reforma Tributária confirmou que essa funcionalidade ainda não está habilitada e não será exigida em agosto/2026, pendente de data e cronograma aplicável.
Reforçamos que o descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS incluindo a ausência ou incorreção na emissão das notas de débito e crédito exigidas pela NT 2025.002 sujeita o contribuinte a:
Penalidade específica por descumprimento de obrigação acessória (art. 341-G);
Agravamento em caso de reincidência;
Para todas as operações, o art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 assegura que, em 2026, eventual fiscalização por descumprimento dessas obrigações gera apenas intimação para regularização no prazo de 60 dias com extinção da penalidade se sanado a tempo. Essa proteção é exclusiva do exercício de 2026, sem previsão de prorrogação para 2027.
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