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4 August 2026

Cronograma de documentos fiscais do IBS e CBS é publicado

KL
KLA Advogados

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The Brazilian tax authorities have established a phased implementation schedule for mandatory electronic fiscal document issuance under the new IBS and CBS tax reform, beginning August 2026. Companies must prepare for staggered compliance deadlines across different document types, with special attention to the first phase starting August 3, 2026, which includes NF-e, NFC-e, and various transport and service documents.
Brazil Tax
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário de transição para a emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS. A implementação será escalonada entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, e recomendamos atenção especial à primeira etapa, que se inicia em 03/08/2026:

03/08/2026 01/10/2026 15/11/2026 01/12/2026 01/01/2027
Documento fiscal Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 Regra geral. Exceções: fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importação de bens materiais (obrigatoriedade de emissão com destaque de IBS/CBS a partir de 01/01/2027) e não contribuintes do ICMS (obrigatoriedade a partir de 01/12/2026).
NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Modelo 65
CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico Modelo 57
CT-e OS — CT-e Para Outros Serviços Modelo 67
BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico Modelo 63 Transporte não enquadrado nas hipóteses de 01/12/2026 (semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros).
MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Modelo 58
GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica Modelo 64
NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Modelo 66
NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via
DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica Modelo 99
03/08/2026 01/10/2026 15/11/2026 01/12/2026 01/01/2027
Documento fiscal Observações / Escopo
NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica Modelo 62
NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços da LC nº 116/2003, não incluídos nas hipóteses de 01/12/2026 (plataformas digitais, serviços digitais, transporte coletivo e demais).
DIR — Declaração de Importação de Remessa
DeRE — Declaração de Regimes Específicos Eventos de Tabela do Contribuinte.
03/08/2026 01/10/2026 15/11/2026 01/12/2026 01/01/2027
Documento fiscal Observações / Escopo
DeRE — Declaração de Regimes Específicos Eventos Periódicos Mensais: D-1101 Balancete Mensal; D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 Reabertura de Período de Apuração; D-1199 Fechamento Mensal. Entrega até o dia 15 do mês seguinte. Primeira entrega: informações relativas a outubro de 2026.
03/08/2026 01/10/2026 15/11/2026 01/12/2026 01/01/2027
Documento fiscal Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 Sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
NFS-e — Plataformas digitais intermediárias Plataformas que controlam ao menos um elemento essencial da operação (cobrança, pagamento, definição de termos ou condições, ou entrega) em operações não presenciais ou eletrônicas.
NFS-e — Serviços digitais e de tecnologia Hospedagem/processamento de dados (1.03); licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (1.05); disponibilização de conteúdo audiovisual via internet (1.09).
NFS-e — Transporte coletivo de passageiros Fornecimentos de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (subitem 16.01).
NFS-e — Bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMS Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, ainda que se trate de livros, jornais, periódicos, papel destinado à sua impressão ou fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (art. 150, VI, “d” e “e”, CF).
NFS-e — Condomínios edilícios Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio.
NFS-e — Locações e arrendamentos Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos sujeitos ao ISS da LC 116/2003.
NFS-e — Demais fornecimentos de serviços Fornecimentos de serviços não enquadrados nas demais hipóteses previstas para a NFS-e.
BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico Modelo 63 Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros; transporte aéreo de passageiros.
NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás Modelo 76
NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica Modelo 75
NF-e ABI — NF-e de Alienação de Bens Imóveis Modelo 77 Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade é 01/01/2027.
03/08/2026 01/10/2026 15/11/2026 01/12/2026 01/01/2027
Documento fiscal Observações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica – com destaque de IBS/CBS
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 Importação de bens materiais – com destaque de IBS/CBS
Duimp — Declaração Única de Importação
DeRE — Declaração de Regimes Específicos Demais eventos não enquadrados anteriormente.

*Para optantes pelo Simples Nacional, todas as obrigações acima têm início unificado em 01/01/2027.

*O modelo 55 já existe e deve continuar sendo normalmente emitido, a obrigatoriedade indicada se refere ao destaque de IBS/CBS.

Ponto de atenção adicional: notas de débito e notas de crédito

No que diz respeito às operações com mercadorias, ainda que não mencionado pelo Ato Conjunto, o Ajuste SINIEF 49/2025 também produz efeitos a partir de 03/08/2026 e padroniza os procedimentos de emissão de emissão (Notas de Débito e Crédito) e CFOPs aplicáveis para as seguintes operações: (i) vendas para entrega futura com pagamento antecipado, (ii) perdas de estoque, (iii) reduções de valores/quantidades; e (iv) devoluções por recusa de entrega — incluindo os códigos de finalidade

Com relação à prestação de serviços, vale registrar que a NT-009 já prevê no leiaute a hipótese “06 – Pagamento Antecipado” para NFS-e, mas o próprio portal da Reforma Tributária confirmou que essa funcionalidade ainda não está habilitada e não será exigida em agosto/2026, pendente de data e cronograma aplicável.

Reforçamos que o descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS incluindo a ausência ou incorreção na emissão das notas de débito e crédito exigidas pela NT 2025.002 sujeita o contribuinte a:

  • Penalidade específica por descumprimento de obrigação acessória (art. 341-G);
  • Agravamento em caso de reincidência;

Para todas as operações, o art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 assegura que, em 2026, eventual fiscalização por descumprimento dessas obrigações gera apenas intimação para regularização no prazo de 60 dias com extinção da penalidade se sanado a tempo. Essa proteção é exclusiva do exercício de 2026, sem previsão de prorrogação para 2027.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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