MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE PAGAMENTO ANTECIPADO EM COMPRAS PÚBLICAS DURANTE A PANDEMIA

No último dia 7 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória n. 961, que permite o pagamento antecipado de compras e a flexibilização das normas para licitar ou contratar com a administração pública, prevista na Lei nº 8.666/93, até dia 31 de dezembro de 2020.

A MP 961/20 é aplicável para administração pública de todos os entes federativos de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Apesar de ter validade imediata, ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para que sua vigência se estenda até o último dia de 2020, caso contrário, poderá perder sua validade em até 120 dias.

De acordo com a MP 961/20, o pagamento antecipado pode ser feito em duas situações: (i) quando se revelar indispensável para obtenção do bem ou prestação de serviço; e (ii) quando propiciar significativa economia de recursos públicos.

A mesma norma também autorizou o aumento dos valores de contratos que poderão ser celebrados com a dispensa de prévio procedimento licitatório em obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras, desde que estes não excedam os valores de até R$ 100 mil (cem mil reais) e R$ 50 mil (cinquenta mil reais), respectivamente.

Por fim, a MP 961/20 amplia os dispositivos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para licitações e aquisições de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações necessárias para o combate ao novo coronavírus. O RCD foi incialmente criado para atender à necessidade de prover obras mais rapidamente para a Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014), Olimpíada e Paraolimpíada (2016), possibilitando a contratação de uma obra apenas com um anteprojeto de engenharia, sem que haja a necessidade de contratar um projeto básico, executivo ou execução.

De fato, momentos de exceção exigem medidas excepcionais e a flexibilização de regras, a exemplo das medidas previstas na MP 961/20. Contudo, toda flexibilização de regras de compras públicas e de interação com o poder público significa, por outro vértice, aumento significativo dos riscos para corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. E autoridades como Ministério Público, Controladoria Geral da União e Tribunais de Contas estão atuantes durante a pandemia, para fiscalizar todas as compras públicas realizadas com dispensa de licitação, flexibilização de regras de contratação e pagamentos adiantados.

Nesse cenário, o protagonismo do compliance mostra-se ainda mais necessário, para mitigar riscos e, assim, evitar questionamentos futuros que coloquem a empresa no holofote de investigações de natureza cível, administrativa e criminal.

ACORDOS DE LENIÊNCIA: PAINEL ELETRÔNICO MANTIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DISPONIBILIZA DADOS RELEVANTES, E NOVA NOTA TÉCNICA TRAZ INSTRUÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO EM ACORDOS DE LENIÊNCIA COM ADESÃO DE PESSOAS FÍSICAS

No dia 28 de abril, o Ministério Público Federal ("MPF") disponibilizou plataforma com os dados de acordos de leniência e de colaboração premiada firmados pelo órgão desde 2014, incluindo informações sobre valores dos acordos que já foram ou serão restituídos aos cofres público, unidades do MPF responsáveis pelos pactos e links para a íntegra dos acordos públicos. O painel também possibilita o acesso a informações relacionadas ao montante total de valores pactuados, bem como a quantidade de acordos homologados em cada ano.

Dias depois, no dia 6 de maio, o Ministério Público Federal divulgou uma nota técnica sobre Termos de Adesões ou Subscrições de pessoas físicas em acordos de leniência firmados com pessoas jurídicas, objetivando o aperfeiçoamento da atividade institucional de membros do MPF.

A ausência de fundamentos claros sobre relevantes aspectos do regime jurídico aplicável aos instrumentos negociais em análise ainda gera insegurança jurídica. No entanto, após aplicação de determinações contidas na referida nota técnica, espera-se que o ainda existente desincentivo à adesão de pessoas físicas aos Acordos de Leniência seja superado.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTINUA EMPENHADO NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO COMBATE À COVID-19

O acompanhamento da destinação de verbas públicas utilizadas no combate à Covid-19 em regiões e municípios de todo Brasil é um trabalho extremamente relevante e que vem sendo realizado por diversos órgãos em todo território nacional.

Devido as excepcionalidades criadas para aplicação das verbas públicas durante a pandemia, o MPF requisitou informações relacionadas a valores recebidos e utilizados por 41 municípios do noroeste paulista, incluindo recursos federais e estaduais, para que seja verificada a destinação final das verbas, visto que a aplicação responsável destes recursos impactará diretamente no combate à pandemia, além de evita prejuízos aos cofres públicos e dar maior transparência.

"A aplicação responsável de tais verbas acarretará reflexos diretos e imediatos no combate à pandemia, consubstanciando-se sua regular aplicação em benefício à saúde de milhares de brasileiros", destacou o procurador da República José Rubens Plates, responsável pelo procedimento.

As empresas também precisam se manter atentas aos procedimentos, operações, contratos e terceiros envolvidos em iniciativas excepcionais. Assim, é fundamental manter o sistema de compliance ativo e presente, auxiliar a alta administração em tomadas de decisão e contribuir para que a organização fique protegida de eventuais questionamentos futuros pelos órgãos fiscalizadores.

Originally published May 2020

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