ARTICLE
2 June 2025

São Paulo publica novo decreto com regras mais rígidas para habitação HIS e HMP

Novo decreto municipal impõe regras rigorosas para empreendimentos HIS e HMP em São Paulo, com impactos para incorporadoras e locatários...
Brazil Real Estate and Construction

O Município de São Paulo publicou na última quarta-feira, 28, o  Decreto nº 64.244 que altera substancialmente o  Decreto nº 63.130/2024, responsável por regulamentar o artigo 47 da  Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no tocante à produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS 1 e HIS 2) e de Habitação de Mercado Popular (HMP).

As mudanças trazem impactos relevantes para incorporadoras, investidores, adquirentes e demais agentes do mercado imobiliário, que passam a estar sujeitos a novas obrigações e critérios de controle.

Destaques do novo decreto:

  • Renda familiar:  Passa a ser definida conforme a  Lei Federal nº 13.982/2020, incluindo membros sem renda própria.
  • Certidão de Renda:  A responsabilidade pela emissão e pela veracidade passa a ser do promotor ou locador, inclusive quanto à guarda documental e consentimento conforme a LGPD. Durante o período em que as certidões foram emitidas por entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a veracidade e a exatidão das informações será de exclusiva responsabilidade do destinatário do imóvel, apresentante, adquirente ou locatário, conforme o caso.
  • Data de Apuração:  A comprovação do atendimento à faixa de renda familiar deverá ocorrer no momento da assinatura do compromisso de compra e venda ou no contrato de compra e venda, mediante a apresentação da certidão de renda.
  • Certificação condicionada:  O Habite-se do empreendimento somente será emitido mediante comprovação da averbação da destinação das unidades na matrícula do imóvel.
  • Responsabilidade:  O proprietário, o possuidor, o adquirente-locador, o adquirente-final e o locatário das unidades são responsáveis pela correta observância da implantação e destinação das unidades, sujeitando-se à fiscalização e penalidades cabíveis.
  • Controle e fiscalização:  Subprefeituras e SEHAB poderão requisitar comprovações de renda, contratos, contas de consumo e demais documentos.
  • Sanções: A falsidade documental e o descumprimento da destinação sujeitam os responsáveis às penalidades previstas no § 2º do artigo 47 da Lei nº 16.050/2014.
  • Preços máximos de venda (INCC-reajustáveis):
    1. HIS 1: R$ 266.000,00
    2. HIS 2: R$ 369.600,00
    3. HMP: R$ 518.000,00
  • Limite de aluguel:  Locações não poderão exceder 30% da renda da faixa correspondente.
  • Vedações expressas:  Estão proibidas cessões em comodato ou locações para fins temporários (ex.: Airbnb), sob pena de descaracterização do enquadramento legal. Imóveis desocupados estão sujeitos à fiscalização.
  • Obrigatoriedade de publicidade clara: Todos os materiais promocionais e publicitários devem identificar ostensivamente as unidades HIS e HMP.
  • Cadastro digital obrigatório:  Empreendedores deverão registrar documentos e operações em plataforma a ser regulamentada pela Prefeitura.

Recomenda-se atenção imediata aos seguintes aspectos:

  1. Revisão de contratos de compra e venda e locação;
  2. Adequação dos materiais de marketing;
  3. Implementação de procedimentos de compliance documental e comprovação de renda;
  4. Monitoramento da regulamentação complementar a ser publicada por portarias da SEHAB, sobretudo quanto à plataforma digital e termos de cooperação com os cartórios de registro de imóveis.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More