Sancionada em agosto com 63 vetos, a Lei 15.190 cria marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A norma entra em vigor em 180 dias — o que projeta sua implementação plena para fevereiro de 2026 —, com algumas disposições antecipadas pela Medida Provisória 1.308/2025.
A MP instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos considerados estratégicos, que serão definidos por decreto presidencial, com base em proposta bianual do Conselho de Governo. O novo rito de tramitação prioritária deve ser aplicado em grandes empreendimentos, como os previstos para a Margem Equatorial, enquanto o restante das mudanças será adotado quando a lei entrar em vigor.
Principais vetos
O texto sancionado trouxe mudanças significativas em relação ao projeto original. Entre os principais vetos, estão:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): atividades de maior impacto permanecem no rito tradicional.
- Licenciamento monofásico: restrito à LAE, sem generalização para outros processos.
- Competência estadual irrestrita: estados e municípios devem seguir parâmetros nacionais.
- Renovação automática: limitada e condicionada, sem autorização ampla.
O que muda na prática
Até fevereiro de 2026, apenas a LAE poderá ser requerida, a partir do momento que houver definição dos projetos ditos estratégicos. Já a LAC e as licenças tradicionais — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — continuam sob as regras atuais. Ajustes adicionais deverão ser definidos por normas infralegais, inclusive pela regulamentação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ibama, Conama e órgãos estaduais.
Próximos passos
O setor privado deve se preparar para a transição regulatória. Entre as medidas práticas sugeridas, estão:
- Mapear projetos com potencial de uso da LAE;
- Realizar due diligence regulatória para verificar competências de órgãos licenciadores;
- Ajustar contratos com cláusulas de alteração regulatória e compromissos ESG;
- Garantir consultas a povos tradicionais e gestores de unidades de conservação, quando for o caso;
- Estruturar cronogramas críticos de estudos e audiências;
- Manter matriz de transição até fevereiro de 2026;
- Monitorar normas estaduais, como a já publicada no Rio de Janeiro (IN SEMADS 15/2025);
- Treinar equipes para novos instrumentos de licenciamento;
- Criar comitês de crise jurídica para lidar com questionamentos.
Judicialização e regulamentação
Embora ainda não existam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, a experiência de outras normas e marcos regulatórios indica alta probabilidade de questionamentos futuros, especialmente sobre competência federativa e flexibilização de licenciamento.
O primeiro ato infralegal esperado é o decreto que regulamentará a LAE, e que definirá os projetos estratégicos sujeitos a tal forma de licenciamento. Já a regulação geral da lei deve ser publicada apenas ao fim da vacatio legis.
Movimentação dos estados
Alguns estados já começaram a se adaptar. O Rio de Janeiro publicou a IN SEMADS 15/2025, integrando sistemas internos ao novo marco. Paraná, Minas Gerais e São Paulo também devem avançar nesse processo.
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