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28 August 2025

Lei do Licenciamento Ambiental é sancionada com 63 vetos e MP aprova rito especial imediato para projetos estratégicos

Sancionada em agosto com 63 vetos, a Lei 15.190 cria marco para o licenciamento ambiental no Brasil.
Brazil Environment

Sancionada em agosto com 63 vetos, a Lei 15.190 cria marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A norma entra em vigor em 180 dias — o que projeta sua implementação plena para fevereiro de 2026 —, com algumas disposições antecipadas pela Medida Provisória 1.308/2025.

A MP instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos considerados estratégicos, que serão definidos por decreto presidencial, com base em proposta bianual do Conselho de Governo. O novo rito de tramitação prioritária deve ser aplicado em grandes empreendimentos, como os previstos para a Margem Equatorial, enquanto o restante das mudanças será adotado quando a lei entrar em vigor.

Principais vetos

O texto sancionado trouxe mudanças significativas em relação ao projeto original. Entre os principais vetos, estão:

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): atividades de maior impacto permanecem no rito tradicional.
  • Licenciamento monofásico: restrito à LAE, sem generalização para outros processos.
  • Competência estadual irrestrita: estados e municípios devem seguir parâmetros nacionais.
  • Renovação automática: limitada e condicionada, sem autorização ampla.

O que muda na prática

Até fevereiro de 2026, apenas a LAE poderá ser requerida, a partir do momento que houver definição dos projetos ditos estratégicos. Já a LAC e as licenças tradicionais — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — continuam sob as regras atuais. Ajustes adicionais deverão ser definidos por normas infralegais, inclusive pela regulamentação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ibama, Conama e órgãos estaduais.

Próximos passos

O setor privado deve se preparar para a transição regulatória. Entre as medidas práticas sugeridas, estão:

  • Mapear projetos com potencial de uso da LAE;
  • Realizar due diligence regulatória para verificar competências de órgãos licenciadores;
  • Ajustar contratos com cláusulas de alteração regulatória e compromissos ESG;
  • Garantir consultas a povos tradicionais e gestores de unidades de conservação, quando for o caso;
  • Estruturar cronogramas críticos de estudos e audiências;
  • Manter matriz de transição até fevereiro de 2026;
  • Monitorar normas estaduais, como a já publicada no Rio de Janeiro (IN SEMADS 15/2025);
  • Treinar equipes para novos instrumentos de licenciamento;
  • Criar comitês de crise jurídica para lidar com questionamentos.

Judicialização e regulamentação

Embora ainda não existam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, a experiência de outras normas e marcos regulatórios indica alta probabilidade de questionamentos futuros, especialmente sobre competência federativa e flexibilização de licenciamento.

O primeiro ato infralegal esperado é o decreto que regulamentará a LAE, e que definirá os projetos estratégicos sujeitos a tal forma de licenciamento. Já a regulação geral da lei deve ser publicada apenas ao fim da vacatio legis.

Movimentação dos estados

Alguns estados já começaram a se adaptar. O Rio de Janeiro publicou a IN SEMADS 15/2025, integrando sistemas internos ao novo marco. Paraná, Minas Gerais e São Paulo também devem avançar nesse processo.

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