O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, dia 23 de novembro, o Decreto nº 11.975, que traz mecanismos e informações necessárias para a apresentação de relatórios de transparência salarial  e de critérios remuneratórios.

A apresentação semestral do relatório no Ministério do Trabalho e Emprego será obrigatória para empresas com cem ou mais empregados, conforme a Lei 14.611, publicada em julho de 2023.

O decreto, portanto, indica as informações mínimas que devem constar do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios: o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições, além dos valores:

  • do salário contratual;
  • do décimo terceiro salário;
  • das gratificações;
  • das comissões;
  • das horas extras;
  • dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
  • do terço de férias;
  • do aviso prévio trabalhado;
  • relativo ao descanso semanal remunerado;
  • das gorjetas; e
  • relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.

Ainda, foi previsto que o Ato do Ministério do Trabalho e Emprego disporá sobre o formato e o procedimento para envio do relatório.

Embora ainda não haja ato específico do Ministério do Trabalho e Emprego, a equipe trabalhista do KLA está à disposição para auxiliar com o levantamento de documentos e elaboração de relatório prévio.

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