Lembramos que, em 22 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.457/2022, responsável por criar o Programa Emprega + Mulheres, que por sua vez prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
A lei determinou, no prazo de 180 dias, a adoção de medidas com o objetivo de prevenção e combate ao assédio sexual. Portanto, vale lembrar às empresas que ainda não colocaram em prática as medidas propostas na Lei 14.457/2022, que o prazo se encerra em 20/03/2023, podendo, a partir desse momento, serem alvos de fiscalizações do ministério do trabalho e emprego ou investigações pelo Ministério Público.
As medidas obrigatórias se resumem em:
I – inclusão e divulgação interna de
regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras
formas de violência;
II – fixação de procedimentos para recebimento
e acompanhamento de denúncias, para eventual
aplicação de sanções administrativas
aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de
violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
III – inclusão de temas referentes à
prevenção e ao combate ao assédio sexual e a
outras formas de violência nas atividades e nas
práticas da CIPA; e
IV – realização, a cada 12 meses, de
ações de capacitação,
orientação e sensibilização dos
empregados sobre temas relacionados à violência, ao
assédio, à igualdade e à diversidade no
âmbito do trabalho.
Os profissionais da nossa Área Trabalhista do KLA se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos, especialmente para os treinamentos destinados à prevenção e combate ao assédio.
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