No dia 8 de novembro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a agenda regulatória para o biênio de 2023 e 2024.

De acordo com a ANPD, o objetivo da agenda é “conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Diferente da agenda regulatória publicada para o biênio de 2021 e 2022, que definiu o semestre previsto para o início da regulamentação, a agenda atual dividiu o tema em 4 fases, priorizando os temas que tiveram início em durante a agenda regulatória anterior.

A iniciativa sobre a regulamentação de dosimetria e aplicação de sanções administrativas é um dos destaques da agenda e de acordo com as informações da ANPD, o documento encontra-se em fase final de elaboração. Desta forma, é esperado que a sua publicação ocorra durante os primeiros meses de 2023.

Além disso, a ANPD também definiu a prevalência (Fase 1) das seguintes iniciativas: (i) Direitos dos titulares de dados pessoais, (ii) Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação, (iii) Transferência Internacional de Dados Pessoais, (iv) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, (v) Encarregado de proteção de dados pessoais, (vi) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, (vii) Definição de tratamento de alto risco e larga escala, (viii) Dados Pessoais Sensíveis – Organizações religiosas, (ix) Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa, (x) Anonimização e pseudonimização e (xi) Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD.

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