Publicada Medida Provisória que aumenta a alíquota do IR incidente sobre ganho de capital

Foi publicada em 22.09.2015, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória nº 692, que aumenta as alíquotas do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. A nova medida faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal.

A Medida Provisória nº 692 dispõe que o ganho de capital auferido por pessoas físicas fica sujeito às seguintes alíquotas: (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00; (ii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00; (iii) 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e (iv) 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00. A legislação anterior dispunha que o ganho de capital se sujeitava à alíquota de 15%.

As regras acima se aplicam também às vendas efetuadas por pessoas jurídicas tributadas com base no SIMPLES.

O aumento acima referido produzirá efeitos a partir de 01.01.2016, desde que a Medida Provisória nº 692 seja convertida em lei até 31.12.2015.

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