Em 31/10/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") publicou a Portaria nº 9.444/2022, prorrogando até 30 de dezembro de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações tributárias:
- Transação Excepcional;
- Transação Extraordinária;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Transação na Dívida Ativa do FGTS;
- Transação Excepcional para Débitos Rurais e fundiários;
- Funrural;
- Programa de regularização do Simples Nacional;
- Transações de Pequeno Valor (Simples Nacional) e;
- Repactuação de transações em vigor.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito dos programas de transação tributária no âmbito da Receita Federal ou da PGFN.
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