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9 October 2026

TikTok é multado em R$ 153,7 milhões pela ANPD por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou multa milionária à ByteDance por violações à LGPD no tratamento de dados de crianças e adolescentes no TikTok. A decisão exige implementação de plano de conformidade com medidas restritivas de privacidade e se alinha ao novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
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Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por violações à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”) relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Segundo a ANPD, a plataforma tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida prevista na LGPD. A ANPD também concluiu que a empresa não havia adotado medidas eficazes para prevenir o tratamento de dados pessoais desse público no feed sem cadastro ou prevenir o cadastro de usuários pertencentes a esse grupo no feed com cadastro. Além disso, em ambas as modalidades, a empresa não teria apresentado evidências suficientes da efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas para assegurar a conformidade de suas operações com a LGPD.

Além da aplicação da multa, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade voltado ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes no TikTok. Entre as medidas previstas, estão a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos, com alteração subordinada à autorização dos responsáveis, o reforço dos mecanismos de supervisão parental e a implementação de filtros de conteúdo mais rigorosos.

A decisão também se insere no novo cenário regulatório de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Instituído pela Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”) estabelece obrigações específicas para plataformas digitais, incluindo medidas de prevenção e mitigação de riscos, supervisão parental e mecanismos de aferição de idade.

A decisão ainda está sujeita a recurso ao Conselho Diretor da ANPD.

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