Nesta newsletter do time de Direito Ambiental, ESG e Direitos Humanos, você vai encontrar:

  • STF confirma que dano ambiental é imprescritível
  • Fazendeiro é condenado a pagar mais de R$ 200 milhões por dano climático
  • Ministério dos Direitos Humanos traz recomendações sobre identidade de gênero em escolas
  • Webinar sobre Litigância Climática e eventos climáticos extremos está disponível

STF confirma que dano ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ao meio ambiente, em decisão unânime proferida no Recurso Extraordinário 1.427.694, com repercussão geral (Tema 1.268), em sessão no mês de setembro.

O racional por trás dessa decisão é a caraterística transgeracional do bem ambiental, que justifica a ausência de limite temporal à reparação de danos.

No julgamento, que dizia respeito à exploração irregular de minério, foi fixada a seguinte tese: "É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado."

A decisão reforça a importância da avaliação de riscos jurídicos ambientais porventura existentes, principalmente em operações societárias que envolvam empresas cuja atividade seja considerada potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais e na aquisição de ativos imobiliários.

Os danos mais recorrentes e de significativo impacto financeiro nessas operações dizem respeito a desmatamento ilegal e contaminação de solo, subsolo e águas subterrâneas.

Como o STF não modulou os efeitos da decisão para determinar até onde, no passado, se estendem os efeitos da imprescritibilidade (uma espécie de "marco temporal"), é recomendável que essa avaliação de riscos seja abrangente e acompanhada de estudos técnicos sobre a qualidade do meio ambiente.

Fazendeiro é condenado a pagar mais de R$ 200 milhões por dano climático

Um fazendeiro do Estado do Pará foi condenado em primeira instância a pagar cerca de R$ 270 milhões por danos ambientais e climáticos decorrentes da extração irregular de madeira em área de reserva indígena.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos autos da Apelação Cível 000192-29.2005.4.01.3900, confirmou a sentença recentemente, atribuindo os danos ambientais e climáticos ao desmatamento ilegal que levou à perda de biodiversidade, alterações no equilíbrio ecológico e prejuízos ao clima.

Segundo o estudos Global trends in climate change litigation: 2023 snapshot da London School of Economics, existem atualmente cerca de 40 ações climáticas em curso no Brasil. Em geral, essas ações são propostas por entidades ambientalistas contra o Estado e/ou pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades geradoras de gases do efeito estufa.

Também é comum que o próprio Estado proponha essas ações para buscar ressarcimento de danos ambientais e climáticos, como foi o caso da ação contra o fazendeiro do Pará.

No blog Conexão ESG, já tratamos sobre as questões às quais as empresas devem estar atentas envolvendo ações climáticas (leia aqui).

Ministério dos Direitos Humanos traz recomendações sobre identidade de gênero em escolas

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, sugeriu parâmetros para que os direitos relacionados à identidade de gênero sejam garantidos e viabilizados em escolas públicas e privadas, por meio da Resolução n.º 2, de 19 de setembro de 2023.

Dentre as recomendações, estão:

  • Assegurar a adoção do nome social aos/às estudantes cuja identificação civil não reflita de forma adequada sua identidade ou expressão de gênero. Isso inclui o registro de chamada e o preenchimento de formulários de matrícula, frequência e provas;
  • Destacar o nome social em documentos oficiais, como diplomas e certificados, com registro do nome civil no verso;
  • Oferecer, sempre que possível, banheiros de uso individual acessíveis independentemente de gênero para além dos já existentes masculinos e femininos;
  • Estender essas garantias a alunos e alunas transexuais com menos de 18 anos, com consentimento expresso dos responsáveis legais em conjunto com a criança ou adolescente;
  • Realizar campanhas periódicas para a conscientização do direito à autodeterminação de gênero de pessoas trans e suas garantias.

O CNLGBTQIA+ é um órgão colegiado de natureza consultiva, com o papel de colaborar na formulação de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas da comunidade LGBTQIA+.

Dessa forma, as medidas sugeridas na Resolução n.º 2/2023 devem ser entendidas como recomendações, ou seja, não são em tese obrigatórias.

Por outro lado, vale sempre considerar na tomada de decisão sobre temas de Diversidade, Equidade & Inclusão as muitas decisões judiciais que já existem sobre acesso a banheiro em locais públicos segundo a identidade de gênero da pessoa e o uso do nome social, pois esses precedentes são importantes para evitar riscos jurídicos e adotar as melhores práticas de inclusão.

Webinar sobre Litigância Climática e eventos climáticos extremos

O time de Ambiental, ESG e Direitos Humanos do KLA promoveu um webinar, em setembro, com o tema "Litigância climática e eventos climáticos extremos: estratégias para prevenção de riscos para empresas".

A head de Direito Ambiental, ESG e Direitos Humanos, Letícia Yumi Marques, apresentou as características das ações climáticas no Brasil bem como as exigências que têm sido impostas às empresas.

A advogada também abordou como as corporações podem identificar e prevenir riscos climáticos associados a suas atividades econômicas. Clique abaixo para ver o vídeo completo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.