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8 January 2019

Tramita No Senado Novo Código Brasileiro De Aeronautica

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 258 (PLS) de 2016 que institui o novo Código Brasileiro de Aeronáutica, em substituição ao Código vigente, Lei nº 7.565 de 1986 (CBA).
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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 258 (PLS) de 2016 que institui o novo Código Brasileiro de Aeronáutica, em substituição ao Código vigente, Lei nº 7.565 de 1986 (CBA).

O projeto, que incorporou 24 proposições legislativas, que se encontravam em tramitação no Senado, possui um número maior de dispositivos que o Código Brasileiro de Aeronáutico vigente, que possui 324 artigos, e é anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Licitações, da lei de criação da Agência Nacional de Aviação Civil.

O Projeto esclarece que o transporte aéreo internacional será regido pelos acordos e tratados internacionais celebrados pelo Brasil, enquanto os contratos de transporte aéreo nacional serão regidos pelo novo Código ora proposto.

O novo CBA também confirma a limitação de responsabilidade do transportador por dano decorrente da destruição, perda ou avaria na devolução da bagagem despachada, ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, encerrando a discussão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

O PL também elimina a restrição ao capital estrangeiro nas empresas prestadoras de serviço aéreos públicos, que atualmente é de 20%. Diferente do código vigente, não há dispositivo expresso determinando que as funções remuneradas a bordo de aeronaves nacionais seriam reservadas a brasileiros natos e naturalizados. Os autores do Projeto entenderam que tal assunto deve ser tratado em lei específica sobre o exercício da profissão de aeronauta.

Outras inovações trazidas pelo Projeto de Lei são:

  • Atualização das definições e atribuições das Autoridades Aeronáuticas, em função da ordenação aplicável ao setor;
  • Pagamento de tarifas pelo uso do espaço aéreo;
  • Vedação a prática de balonismo com a utilização de balões sem dirigibilidade ou controle de azimute ou de altitude, salvo exceções tipificadas;
  • Definição dos princípios que devem orientar as Autoridades Aeronáuticas quanto a regulação da infraestrutura aeronáutica e dos serviços aéreos;
  • Criação do regime de exploração dos aeródromos civis de uso particular, que não admite exploração comercial;
  • A exploração de aeródromos civis passa a ser de duas formas: em regime público – pela União ou mediante concessão – ou em regime privado, quando construído, administrado e explorado em regime privado pelo seu proprietário, mediante autorização vinculada;
  • Criação de um Conselho de Administração Aeroportuária em cada aeródromo civil explorado em regime público;
  • Regramento sobre regime tarifário aplicável a utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos e serviços do aeródromo;
  • Alterações no sistema de registro de aviação civil brasileiro, que passa a incluir procedimentos atualizados e o registro de aeronaves com peso até 150 kg;
  • Regramento para aeronaves não tripuladas;
  • Inclusão no capítulo sobre contrato de aeronaves de uma seção tratando do intercâmbio aeronaves ou de motores destinados a aeronaves, para regulamentar essa modalidade de contrato;
  • Inclusão de dispositivo que estabelece que o comandante da aeronave poderá tomar quaisquer medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados;
  • Atualização de diversas regras aplicáveis ao transporte de pessoas e suas respectivas bagagens;
  • Redução do detalhamento das regras de responsabilidade civil contratual e extracontratual tendo em vista que o Código Civil, de 2002, já regulamenta satisfatoriamente a matéria;

Composto de 374 artigos, o PLS nº 258 de 2016, é dividido em 12 Títulos: Título I – Introdução, Título II – Do Espaço Aéreo e seu uso para Fins Aeronáuticos, Título III – Da Regulação de Infraestrutura Aeronáutica e dos Serviços Aéreos, Título IV – Da Infraestrutura de Aviação Civil, Título V – Das Aeronaves, Título VI – Da Tripulação, Título VII – Dos Serviços Aéreos, Título VIII – Do Contrato de Transporte Aéreo, Título IX – Da Responsabilidade Civil, Título X – Das Sanções, Título XI – Dos Prazos Extintivos, Título XII – Disposições Finais e Transitórias.

O PLS foi aprovado pela Comissão Especial e será pautado em breve para aprovação do plenário do Senado.

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