A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu negar embargos de declaração contra a decisão que fixou as teses do Tema 1.076, que diz respeito aos honorários de sucumbência.

Nosso sócio de Direito Tributário Felipe Omori foi um dos advogados que atuaram na causa e que foram citados pelo portal de notícias Consultor Jurídico sobre o assunto, em notícia do fim de setembro.

Conforme previsto no Código de Processo Civil, os embargos devem ser destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Quando estiverem fora dessas premissas, o recurso não deve ser admitido.

A decisão foi tomada em cima da tese fixada em março de 2022, em que foi vetada a fixação de honorários por equidade em casos de alto valor. A maioria do colegiado decidiu, que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Clique aqui para saber mais sobre o tema.