As incertezas e disputas em relação à redução de impostos federais a zero pelo Perse deixaram em aberto o volume total de empresas e receitas abrangidas. Paralelamente, também existem incertezas sobre o impacto fiscal na renúncia dos tributos.

Como forma de tentar enfrentar a situação, foi publicada nesta quarta-feira (21) uma nova Medida Provisória (MP 1.147/2022) que dispõe que a fruição do benefício fiscal da redução de alíquotas de tributos federais para zero deverá basear-se no ato que define os códigos de atividades até que haja nova regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

Em entrevista ao portal JOTA, os nossos sócios da área tributária Felipe Omori e Juliana Nunes trataram sobre o tema, que é de suma importância para os setores de eventos e turismo e para os contribuintes.

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