ARTICLE
14 April 2025

Aprovadas As Condições Gerais Do Acordo De Acesso À Rede Com Restrições

MV
Macedo Vitorino

Contributor

Macedo Vitorino was established in 1996, focusing its activity on advising domestic and foreign clients in specific activity sectors, including banking, telecommunications, energy and infrastructures.

Since the incorporation of the firm we have been involved in several high profile transactions in all of the firm's fields of practice, including banking and finance, capital markets, corporate and M&A, etc.. We have also acted on many complex disputes and corporate restructurings.

Macedo Vitorino has strong relationships with many of the leading international firms in Europe, in the United States and in Brazil, which enable us to handle cross-border transactions effectively.

Após consulta pública, da qual resultaram preocupações quanto ao impacto em projetos de hibridização, sobreequipamento ou reequipamento e à aplicação destas regras a instalações de consumo...
Portugal Compliance

Após consulta pública, da qual resultaram preocupações quanto ao impacto em projetos de hibridização, sobreequipamento ou reequipamento e à aplicação destas regras a instalações de consumo, a ERSE aprovou a Diretiva n.º 3/2025 com as condições gerais do acordo de acesso com restrições para instalações de produção ou armazenamento autónomo.

Este acordo visa regular a relação entre os proprietários destas instalações e os operadores de rede, definindo os termos e condições para o acesso à RESP em situações em que a capacidade de rede é limitada. A sua duração específica varia consoante as condições estabelecidas no acordo individual entre o proprietário da instalação e o operador de rede.

Das obrigações do proprietário da instalação (titular da instalação) destacam-se:

  • A responsabilidade de garantir a integração dos seus sistemas com os da rede elétrica;
  • Cumprir as instruções de redução do valor de injeção de energia; e
  • Comunicar as previsões para o dia seguinte de injeção de energia.

Quanto às obrigações do operador de rede, destacam-se:

  • Fornecer a ligação necessária aos seus sistemas de gestão de rede;
  • Assegurar o cumprimento das restrições de potência;
  • Informar o titular da instalação sobre as restrições aplicáveis, a probabilidade da sua ocorrência e os prazos de atualização e
  • Manter registos auditáveis de todas as instruções e comunicações trocadas com o titular da instalação.

Sempre que sejam identificadas restrições aplicáveis a mais do que uma instalação com acordo, a ativação de restrições é realizada através de uma metodologia "Last in, First out", sendo o acordo mais recente ativado em primeiro lugar e assim sucessivamente até ao valor total da capacidade com restrições.

O operador de rede deve notificar o proprietário da instalação sobre a ativação das restrições, indicando os limites de potência a serem cumpridos e, ainda, demonstrar a necessidade de ativar as restrições, com base em dados técnicos e operacionais.

Na eventualidade de o proprietário não cumprir as limitações, tal pode consubstanciar-se na suspensão do acordo. A suspensão do acordo implica a interrupção temporária dos seus efeitos, até que as razões que a causaram sejam resolvidas e entra em vigor 10 dias após a notificação. No caso de a suspensão durar mais de 6 meses, qualquer uma das partes pode rescindir o acordo.

O acordo pode terminar por uma destas razões:

  • Fim do prazo estabelecido;
  • Decisão unilateral de uma das partes devido a alterações nas condições de acesso;
  • Suspensão prolongada; e
  • Pelo titular da instalação em caso de alteração das condições do acordo por efeito de qualquer modificação legal ou regulamentar.

A cessação do acordo deve ser comunicada por carta registada com aviso de receção e produz efeito no prazo de 15 dias após a respetiva receção.

O acordo produz efeitos na data da sua assinatura e fica condicionada à completa tramitação do processo de ligação da instalação de produção e/ou armazenamento à RESP.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More