A Portaria 1.143/2024, publicada em julho deste ano, dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos aos agentes operadores de apostas para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, e outros delitos correlatos (PLD/FTP).
Além disso, a norma reforça o cumprimento das obrigações previstas nas leis de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e de Sanções do Conselho de Segurança da ONU (Lei nº 13.810/2019).
A Portaria indica a obrigatoriedade, aos agentes operadores de apostas esportivas, de adoção de procedimentos de verificação e validação da identidade de apostadores e usuários quando do cadastramento em sua plataforma/site.
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