Seguros e Resseguros

Em 20/08/2018, por meio do Edital nº 04/2018, a SUSEP colocou em Consulta Pública minuta de Circular SUSEP que estipula prazo para guarda e armazenamento de documentos das operações de seguro, resseguro, capitalização, previdência complementar aberta e corretagem, e revoga a Circular SUSEP nº 74/1999, que atualmente regula o assunto.
 
Com apenas sete artigos, a nova Circular, se aprovada com a redação tal como está, passará a ser aplicável, além de seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de seguros, de capitalização e de previdência complementar, aos resseguradores e às corretoras de resseguros. A Circular também amplia os documentos que deverão ser armazenados pelas sociedades reguladas, quais sejam:

  1. Oferta, subscrição e contratação;
  2. Alteração, averbação e cancelamento de contrato;
  3. Suspensão e reabilitação de cobertura;
  4. Envio e disponibilização de certificados, extratos e outras informações obrigatórias;
  5. Apuração, regulação e liquidação de sinistro ou benefício;
  6. Resgate e portabilidade de recursos;
  7. Concessão e pagamento de assistência financeira;
  8. Apuração e distribuição de excedentes técnicos ou financeiros;
  9. Apuração e pagamento de comissões, participações e pró-labore;
  10. Distribuição de títulos e pagamento de sorteios;
  11. Abertura e manutenção de cadastro do cliente;
  12. Outras operações que envolvam direitos e obrigações do contrato comercializado;
  13. Nota técnica atuarial do produto e o número de seu respectivo processo administrativo na SUSEP;
  14. Contratos de estipulação, de representação e aqueles realizados com fornecedores e prestadores de serviços.

A Circular reduz o prazo de guarda de documentos para seguro de pessoas, responsabilidades e capitalização de vinte anos para cinco anos ou o prazo prescricional previsto na legislação vigente, o que for maior.

Finalmente, a Circular permite que os documentos sejam digitalizados por procedimento que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, e desde que os originais possam ser acessados quando a fiscalização entender necessário e que os documentos digitais sejam gerados a partir da utilização de meios remotos.

Vale notar que a norma trata somente da guarda e armazenamento de documentos e não do armazenamento de dados, que ainda poderá vir a ser regulamentado pela SUSEP, especialmente considerando a recente publicação da Lei de Proteção de Dados no Brasil.

O prazo para envio dos comentários e sugestões à SUSEP com relação à minuta colocada em Consulta Pública irá encerrar em 04/09/2018 e ele pode ser feito pelo próprio website da Autarquia (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Assinado pelo sócio Marcio Baptista em coautoria com a advogada Bárbara Bassani.

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