ARTICLE
3 April 2020

MP 927 – PRINCIPAIS MEDIDAS ABORDADAS

Compartilhamos a seguir os principais pontos da MP 927, que trata de medidas de natureza trabalhista destinadas a manter emprego e renda em razão do Coronavírus (COVID-19).
Brazil Coronavirus (COVID-19)

Compartilhamos a seguir os principais pontos da MP 927, que trata de medidas de natureza trabalhista destinadas a manter emprego e renda em razão do Coronavírus (COVID-19).

TELETRABALHO

  • Aplicável a qualquer empregado, inclusive aprendizes e estagiários;
  • Aviso com 48 horas de antecedência à alteração do regime;
  • Formalização da alteração do regime em até 30 dias após a efetiva mudança;
  • Disposições sobre infraestrutura e reembolso de despesas serão previstas no termo de alteração de regime, sem incorporação salarial ou incidência na base de cálculo de outras verbas;
  • Uso de aplicativos telemáticos, fora da jornada, não serão considerados como sobreaviso ou horas de trabalho;
  • Não se aplicam aos trabalha em regime de teletrabalho, as regulamentações sobre teleatendimento e telemarketing (ex.: obrigatoriedade de pausas adicionais).

FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

  • Prioridade aos grupos de risco do COVID-19;
  • Aviso com 48 horas de antecedência à concessão de Férias;
  • Dispensada a comunicação de Sindicatos ou Secretaria do Trabalho;
  • Período de concessão mínimo de 5 dias e máximo de 30 dias;
  • Possibilidade de antecipar Férias do período aquisitivo ainda não transcorrido
  • Pagamento das Férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das Férias;
  • Pagamento do adicional de 1/3 e do abono pecuniário, se autorizado, até a concessão do 13º salário;
  • Prorrogações de pagamento não se aplicam em caso de rescisão contratual anterior.
  • Possibilidade de suspensão de férias ou licenças de profissionais da Saúde.

COMPENSAÇÃO EM FERIADOS

  • Prioridade aos grupos de risco do COVID-19;
  • Aviso com 48 horas de antecedência dos feriados que serão compensados pelo período de afastamento das atividades;
  • Feriados religiosos dependerá de concordância expressa do emrpegado.

BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA

  • Compensação de saldo de horas já existente em Banco de Horas;
  • Adoção de regime de banco de horas, por acordo coletivo ou individual de até 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública;
  • Compensação do período de afastamento em prorrogação de jornada de trabalho em até 2 horas, sem ultrapassar o limite de 10 horas diárias, no retorno das atividades;

JORNADA EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

  • Estabelecer jornadas em escalas 12×36;
  • Adoção de escalas suplementares entre a 13ª e 24ª hora;
  • Escalas suplementares poderão ser compensadas em 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública;

EXAMES MÉDICOS, TREINAMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Exames admissionais prorrogados por 60 dias pós o encerramento do estado de calamidade pública, exceto se o médico do trabalho indicar risco e necessidade do exame;
  • Exame demissional dispensado se houve exame ocupacional há menos de 180 dias;
  • Treinamentos periódicos realizados de forma on line ou suspensos e prorrogados para até 90 dias do encerramento do estado de calamidade pública.
  • Possibilidade de manutenção de CIPA até o encerramento do estado de calamidade pública, suspendendo-se novas eleições.

RECOLHIMENTO DO FGTS

  • Competências de março, abril e maio de 2020, poderão ser pagos em até 6 parcelas, com vencimento no 7º dia de cada mês a partir de julho de 2020, sem acréscimos ou multas;
  • Declaração de informações até 20 de junho de 2020;
  • Prorrogações de pagamento não se aplicam em caso de rescisão contratual.
  • Suspensa a contagem da prescrição por 120 dias a partir de 22 de março de 2020;
  • Certificados de regularidade emitidos antes de 22 de março de 2020 serão prorrogados por 90 dias.

ACORDOS COLETIVOS VENCIDOS E VINCENDOS

  • Acordos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias, a partir de 22 de março de 2020, poderão ser prorrogados por 90 dias de seu vencimento, a critério do empregador.

FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

  • Auditores fiscais atuarão apenas de forma orientadora, exceto por (i) falta de registro de empregado, (ii) situações de grave e iminente risco, (iii) ocorrência de acidente de trabalho fatal se apuradas irregularidades imediatamente relacionadas, (iv) trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil;
  • Suspensão de 180 dias a partir de 22 de março de 2020 dos prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em procedimentos administrativos de infrações trabalhistas.

O artigo 18 da MP 927 referente ao lay off foi revogado pela MP 928 de 23 de março de 2020.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More