PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 30.10.2023 a 03.11.2023.

Administrativo

  • TC 044.559/2021-6 (TCU): acompanhamento instaurado para avaliação concomitante das ações relacionadas ao desenvolvimento e à implantação das funcionalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021 para integrar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  • TC 005.041/2023-6 (TCU): levantamento da política pública de radiodifusão.
  • TC 010.746/2022-6 (TCU): solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de auditoria para avaliar a regularidade de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 006.771/2020-3 (TCU): pedido de reexame contra acórdão que declarou a inidoneidade da recorrente no âmbito de representação sobre irregularidades em licitações relacionadas a obras de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Energia e Infraestrutura

  • ADI 3752 (STF): ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n.º 10.994/2001, que versa sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Certificado de Composição Química de cada produto pelas refinarias e distribuidoras de combustíveis.
  • TC 014.254/2022-0 (TCU): pedido de reexame interposto contra acórdão que apreciou acompanhamento relativo à concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.
  • TC 000.048/2023-2 (TCU): acompanhamento de desestatização, por meio de prorrogação de contrato de arrendamento e expansão de área, referente a terminal, no porto de Aratu/BA, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos.
  • TC 027.028/2018-6 (TCU): pedido de reexame interposto contra o acórdão proferido em sede de relatório de acompanhamento para analisar o processo de tomada de contas final da concessão do Porto de Imbituba/SC.
  • TC 019.558/2018-0 (TCU): solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de fiscalização na execução do contrato de concessão da BR040/DF/GO/MG e na formulação dos contratos de concessão da terceira etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
  • TC 025.976/2020-6 (TCU): auditoria de conformidade, no âmbito do Fiscobras 2020, tendo por objeto os serviços de manutenção (conservação/recuperação) na rodovia BR-174/AM, segmento do km 883,80 ao km 991,10.
  • TC 000.853/2023-2 (TCU): solicitação de solução consensual para controvérsias enfrentadas na alteração do caderno de obrigações da concessionária definido no contexto da prorrogação antecipada do contrato de concessão da ferrovia Malha Paulista.

Tributário e Financeiro

  • RE 704.815 (STF): recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional n.º 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
  • ADI 5586 (STF): ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 11 da Lei n.º 13.254/2016, que excluiu a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) em relação aos detentores de cargos eletivos e aos ocupantes de funções públicas de direção, bem como seus parentes até o segundo grau.

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This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.