A Resolução PR/INPI nº 217/2018 foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) no 2470, de 08 de maio de 2018, e altera a Resolução PR/INPI nº 80/2013, referente ao exame prioritário para pedidos relacionados a produtos, processos farmacêuticos, equipamentos e materiais relacionados à saúde pública, com objetivo de acelerar os pedidos de patentes considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde. O exame prioritário poderá ser aplicado aos pedidos de patentes e patentes referentes ao diagnóstico, profilaxia e tratamento da AIDS, Câncer e Doenças negligenciadas.

De acordo com a referida resolução, também serão examinados prioritariamente assuntos referentes a Doenças raras (doenças que afetam 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos). As doenças Zika e Chikungunya também passam a fazer parte da lista de doenças negligenciadas. Quanto às patentes que já foram concedidas, exame prioritário poderá ser aplicado na segunda instância administrativa.

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