O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as Portarias Normativas nº 96, de 31 de dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, que estabelecem as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). As publicações constam das edições de 2 e 6 de janeiro, respectivamente, do Diário Oficial da União (DOU).
O LRCAP 2025 está programado para ocorrer no dia 27 de junho de 2025 e os empreendedores interessados em participar devem requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica de seus projetos perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre 13 de janeiro e 12h do dia 14 de fevereiro.
O certame objetiva contratar potência elétrica a partir de empreendimentos de geração novos e existentes despacháveis centralizadamente, englobando fontes termelétrica e hidrelétrica, conforme os seguintes produtos:
Produto |
Empreendimentos |
Combustível |
Prazo de Suprimento |
Data de Início do Suprimento |
---|---|---|---|---|
Potência Termelétrica 2025 |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de setembro de 2025 |
Potência Termelétrica 2026 |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de julho de 2026 |
Potência Termelétrica 2027 |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de julho de 2027 |
Potência Termelétrica 2028 A |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de julho de 2028 |
Potência Termelétrica 2029 A |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de julho de 2029 |
Potência Termelétrica 2030 A |
Existentes, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
10 anos |
01 de julho de 2030 |
Potência Termelétrica 2028 B |
Novos, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
15 anos |
01 de julho de 2028 |
Potência Termelétrica 2029 B |
Novos, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
15 anos |
01 de julho de 2029 |
Potência Termelétrica 2030 B |
Novos, sem inflexibilidade operativa |
Gás ou biocombustíveis |
15 anos |
01 de julho de 2030 |
Potência Hidrelétrica 2030 |
Ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e têm parte da garantia física fora desse regime |
- |
15 anos |
01 de julho de 2030 |
Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais.
Os requisitos necessários para a participação no certame variam conforme a fonte de geração, mas desde já ressalta-se que aos empreendimentos movidos a biocombustíveis é vedada a mistura com combustível fóssil em sua composição.
Por fim, após a publicação das Portarias em referência, a ANEEL ainda deverá iniciar o processo de Consulta Pública para publicação do edital e da minuta do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade a ser celebrado pelos vencedores do LRCAP 2025.
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