ARTICLE
11 November 2019

Fabricantes se dividem em acordo de reciclagem

A indústria está dividida em relação ao acordo de logística reversa, negociado há nove anos e que envolve também o comércio e o Ministério do Meio Ambiente.
Brazil Environment
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

A indústria está dividida em relação ao acordo de logística reversa, negociado há nove anos e que envolve também o comércio e o Ministério do Meio Ambiente. O acordo, cuja assinatura está prevista para ocorrer hoje em Brasília, estabelece um sistema de coleta e reciclagem de ampla gama de produtos eletroeletrônicos - de celulares a geladeiras e fogões. 

A Eletros, associação que reúne grandes fabricantes de linha branca como Whirlpool (dona das marcas Brastemp e Consul) e Electrolux, não deve assinar o acordo. "Não existe segurança jurídica", disse ao Valor o presidente da Eletros, Jorge Nascimento. 

Posição diferente tem a Abinee, que reúne fabricantes de produtos de informática como Dell, HP e Lenovo. "O acordo não apenas atende às exigências legais, como traz segurança jurídica às empresas", informou a entidade, em nota. 

Representantes da Abinee, ontem à tarde, já haviam embarcado para Brasília, na expectativa de assinar o acordo no Ministério do Meio Ambiente. O presidente da Eletros, no início da noite, continuava esperando um novo texto do acordo para tomar o avião. 

A principal crítica da Eletros é em relação ao papel da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa o varejo no acordo. A CNC é classificada no texto como "interveniente anuente" e não como parte do acordo. Isso significa que "a CNC não se compromete. Não tem responsabilidade de trazer seus associados para o acordo e nem de fomentar a logística reversa entre seus associados", diz o presidente da Eletros. 

Para Nascimento, o correto seria ter como signatários do acordo entidades que representam grandes varejistas como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ou o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne empresas como Carrefour e Magazine Luiza, entre outras. O IDV e a Abras estavam participando das discussões para desenhar o acordo, mas deram lugar ao CNC. 

O diretor financeiro da CNC, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, diz que o fato da confederação ser classificada como "interveniente anuente" no acordo significa que o setor concorda com as regras estabelecidas nele. "Mas a CNC não pode ser responsabilizada se uma empresa não cumprir o acordo", disse. Sobre o IDV e a Abras, Rodrigues observa que são entidades que representam apenas uma parte do comércio. 

Para Ana Luci Grizzi, advogada especializada em assuntos ambientais da Veirano Advogados, o risco do varejo ser tratado de forma diferente, com menos responsabilidades do que a indústria, não existe. O decreto 9.177/2017 determina que "qualquer ente que participe da cadeia de produtos está sujeito a cumprir o que for determinado no acordo." Assim, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes - todos os elos da cadeia - estão sujeitos à logística reversa obrigatória. 

A advogada, que vem acompanhando a elaboração de acordos setoriais de logística reversa no país há mais de dez anos, como os feitos para lâmpadas e pilhas, diz que se a Eletros não assinar o acordo, ainda assim as fabricantes de linha branca terão que cumprir as normas. A discussão desse acordo é um desdobramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sancionada em 2010. 

Nascimento, da Eletros, tem outros pontos de preocupação. O texto final do ministério - elaborado após consulta pública feita em agosto, quando foram feitas cerca de 1.500 manifestações - estabelece um cronograma gradual para a reciclagem dos produtos eletroeletrônicos. A meta para 2021 é reciclar 1% do que foi vendido em 2020; 3% em 2022; 6% em 2023, 12% em 2024 e 17% em 2025. 

A expressão "a cada ano" abriu uma interpretação que o percentual final seria de 39%, e não de 17%. "Pedimos para mudar essa parte pois há risco de interpretação errada", disse Nascimento. 

Outros pontos que ainda não foram solucionados dizem respeito a uma possível tributação de ICMS na carga de produtos destinados à reciclagem, quando fossem transportados de um lado para o outro; e a classificação de "produto perigoso", o que implicaria em obtenção de licenças ambientais por parte das empresas encarregadas de fazer a coleta, encarecendo o produto. "Mas estes pontos estão bem encaminhados e devem mudar", disse Nascimento. 

O que a indústria não conseguiu mudar foi a tributação do "ecovalor". Trata-se do valor que vai ser cobrado do consumidor quando ele for comprar uma geladeira, por exemplo. No caso da geladeira, é de R$ 20. Para um celular, R$ 0,12. Esses recursos vão financiar o sistema de reciclagem. Em 2025, deverá somar R$ 2,5 bilhões.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

ARTICLE
11 November 2019

Fabricantes se dividem em acordo de reciclagem

Brazil Environment
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More