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A Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa alterar duas diretivas fundamentais nos setores da defesa e da segurança:
- Diretiva 2009/43/CE, de 6 de maio de 2009 – sobre a simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia;
 - Diretiva 2009/81/CE, de 13 de julho de 2009 – relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança
 
Esta proposta de Diretiva surge como resposta às novas exigências geopolíticas — incluindo a guerra na Ucrânia — e à necessidade de reforçar a autonomia estratégica da União Europeia e de acelerar a construção de um verdadeiro Mercado Europeu da Defesa.
Objetivos da Proposta:
- Reduzir obstáculos administrativos às transferências de produtos de defesa entre Estados-Membros;
 - Aumentar a transparência e eficiência nas contratações públicas em defesa e segurança;
 - Fortalecer a base industrial e tecnológica de defesa europeia;
 - Fomentar a cooperação transfronteiriça, especialmente com PME e startups inovadoras;
 - Melhorar a prontidão operacional e a capacidade de resposta dos Estados-Membros.
 
Principais alterações à Diretiva 2009/43/CE:
- Reforço do uso obrigatório de licenças de transferências gerais e globais;
 - Certificação mais eficiente das empresas destinatárias;
 - Definição mais clara de "transferência intra-UE";
 - Harmonização dos requisitos de rastreabilidade e informação.
 
Impacto esperado: Redução do tempo e da burocracia envolvida em transferências de componentes e sistemas de defesa.
Principais alterações à Diretiva 2009/81/CE:
- Clarificação das exceções ao regime geral;
 - Simplificação dos procedimentos concorrenciais;
 - Procedimento simplificado para a aquisição de resultados de projetos paralelos de investigação e desenvolvimento em concorrência;
 - Introdução de derrogação temporária para permitir que os EstadosMembros utilizem o procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso;
 - Introdução de um procedimento de parceria para a inovação modificado e mais flexível, com base na Diretiva 2014/24, para apoiar a aquisição de soluções inovadoras.
 
Impacto esperado: Maior acessibilidade para fornecedores inovadores e melhor integração da cadeia de valor europeia de defesa.
Ligação com outras iniciativas da UE:
Esta proposta articula-se com:
- O Programa Europeu de Defesa;
 - O Plano de Ação da UE sobre Mobilidade Militar;
 - As conclusões do Conselho Europeu sobre Defesa;
 - A Estratégia Industrial Europeia de Defesa.
 
Próximas Etapas:
- Discussões no Parlamento Europeu e no Conselho da UE;
 - Adoção da diretiva e período de transposição pelos EstadosMembros;
 - Entrada em vigor
 
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