PESSOAS COLETIVAS | CITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS
O Decreto-Lei n.º 87/2024, que entrou em vigor a 10 de novembro de 2024, introduziu alterações significativas no que concerne ao regime das citações e notificações das pessoas singulares e coletivas previsto no Código de Processo Civil, com o intuito de modernizar e desmaterializar o sistema judicial, combater a morosidade processual e reduzir custos operacionais.
Regime regra: citação e notificação eletrónica
Este diploma consagrou como regra a via eletrónica para a citação e notificação das pessoas coletivas.
Para o efeito, as pessoas coletivas dispunham de um prazo de 6 meses para procederem ao registo de um endereço de correio eletrónico, a ser efetuado através do portal ePortugal.gov.pt. O endereço indicado pode ser alterado a qualquer momento e tornar-se-á a morada única digital (MUD) da pessoa coletiva, equivalente à sua sede para efeitos judiciais. Após o registo, as citações e notificações serão disponibilizadas na área digital de acesso reservado (disponível em tribunais.org.pt).
Consequências de não adesão ao regime eletrónico
O referido período transitório de 6 meses terminou no passado dia 10 de maio de 2025. Caso a pessoa coletiva não tenha procedido ao registo do respetivo endereço de correio eletrónico, a citação será realizada por via postal nos seguintes termos:
- Será enviada uma única carta registada com aviso de receção para a morada constante do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
- A esta carta está associado o pagamento de uma taxa no valor de metade de 1 UC, ou seja, € 51,00, a ser suportado pela pessoa coletiva.
- Sendo a carta rececionada, o distribuidor do serviço postal certifica a data e local de entrega, sendo esse o dia em que a citação se considera efetuada.
- Não sendo possível a receção da carta, será depositado um aviso na caixa de correio do destinatário, considerando-se a citação efetuada no 8.º dia posterior a essa data.
Como aderir ao regime eletrónico se ainda não o tiver efetuado
A autenticação da área reservada pode ser feita através de Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital – saiba como aceder à Área Reservada e consultar as citações e notificações eletrónicas através deste vídeo explicativo, publicado pelo IGFEJ.
Notas Importantes
Citações Eletrónicas
- Ficam disponíveis na área reservada da entidade, sendo enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico registado.
- Consideram-se efetuadas no dia da consulta da área digital.
- Na ausência de consulta, o destinatário da citação considera-se citado no oitavo dia posterior à disponibilização.
Notificações Eletrónicas
- Ficam disponíveis na área reservada da entidade, sendo enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico registado.
- Consideram-se efetuadas no 3.º dia após a disponibilização, ou no primeiro dia útil seguinte, caso este não o seja.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.