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21 May 2025

SRS Legal Release - Legal Entities | Electronic Citations And Notifications

SRS Legal

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Decree-Law No. 87/2024, which entered into force on 10 November 2024, introduced significant changes to the rules on summonses and notifications of natural and legal persons provided for in the Code of Civil Procedure...
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PESSOAS COLETIVAS | CITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS

O Decreto-Lei n.º 87/2024, que entrou em vigor a 10 de novembro de 2024, introduziu alterações significativas no que concerne ao regime das citações e notificações das pessoas singulares e coletivas previsto no Código de Processo Civil, com o intuito de modernizar e desmaterializar o sistema judicial, combater a morosidade processual e reduzir custos operacionais.

Regime regra: citação e notificação eletrónica

Este diploma consagrou como regra a via eletrónica para a citação e notificação das pessoas coletivas.

Para o efeito, as pessoas coletivas dispunham de um prazo de 6 meses para procederem ao registo de um endereço de correio eletrónico, a ser efetuado através do portal ePortugal.gov.pt. O endereço indicado pode ser alterado a qualquer momento e tornar-se-á a morada única digital (MUD) da pessoa coletiva, equivalente à sua sede para efeitos judiciais. Após o registo, as citações e notificações serão disponibilizadas na área digital de acesso reservado (disponível em tribunais.org.pt).

Consequências de não adesão ao regime eletrónico

O referido período transitório de 6 meses terminou no passado dia 10 de maio de 2025. Caso a pessoa coletiva não tenha procedido ao registo do respetivo endereço de correio eletrónico, a citação será realizada por via postal nos seguintes termos:

  • Será enviada uma única carta registada com aviso de receção para a morada constante do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
  • A esta carta está associado o pagamento de uma taxa no valor de metade de 1 UC, ou seja, € 51,00, a ser suportado pela pessoa coletiva.
  • Sendo a carta rececionada, o distribuidor do serviço postal certifica a data e local de entrega, sendo esse o dia em que a citação se considera efetuada.
  • Não sendo possível a receção da carta, será depositado um aviso na caixa de correio do destinatário, considerando-se a citação efetuada no 8.º dia posterior a essa data.

Como aderir ao regime eletrónico se ainda não o tiver efetuado

A autenticação da área reservada pode ser feita através de Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital – saiba como aceder à Área Reservada e consultar as citações e notificações eletrónicas através deste vídeo explicativo, publicado pelo IGFEJ.

Notas Importantes

Citações Eletrónicas

  • Ficam disponíveis na área reservada da entidade, sendo enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico registado.
  • Consideram-se efetuadas no dia da consulta da área digital.
  • Na ausência de consulta, o destinatário da citação considera-se citado no oitavo dia posterior à disponibilização.

Notificações Eletrónicas

  • Ficam disponíveis na área reservada da entidade, sendo enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico registado.
  • Consideram-se efetuadas no 3.º dia após a disponibilização, ou no primeiro dia útil seguinte, caso este não o seja.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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