ARTICLE
16 December 2015

Recente Abertura De Prazo Para O Credenciamento Obrigatório Das Pessoas Jurídicas Estabelecidas No Município De São Paulo No Domicílio Eletrônico Do Cidadão Paulistano – DEC

MF
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Contributor

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo publicou, em 12 de novembro último, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/15...
Brazil Tax

A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo publicou, em 12 de novembro último, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/15, a qual dispõe sobre o credenciamento obrigatório das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

O DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e os contribuintes, instituída com base nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/11, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/15.

Com o credenciamento obrigatório no DEC, o contribuinte passará a receber (i) avisos, (ii) notificações, e (iii) intimações de forma eletrônica por meio de comunicações enviadas a sua caixa postal virtual, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal.

A comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico será considerada realizada no dia em que o contribuinte efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, ou após decurso do prazo de dez dias contados da data do envio da comunicação, se o contribuinte não acessar a comunicação no ambiente virtual.

O credenciamento no DEC também possibilitará a utilização de serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tais como, consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, e autos de infração; remessa de declarações e de documentos eletrônicos; apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária etc.

O credenciamento do contribuinte no DEC deve ser feito pela internet, mediante acesso ao endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, na funcionalidade relativa ao DEC (https://dec.prefeitura.sp.gov.br/), devendo ser utilizado, para tanto, o certificado digital da pessoa jurídica.

Além do seu próprio cadastramento (obrigatório), a pessoa jurídica poderá autorizar o acesso de terceiros a sua caixa postal, delegando a estes poderes para utilização de todas as ferramentas do DEC.

O prazo para o credenciamento no DEC é de 90 dias contados da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/15, o que ocorreu em 12 de novembro último. Caso a pessoa jurídica não faça o seu credenciamento no DEC após o término deste prazo, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará o seu credenciamento de ofício, comunicando-o por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.

As comunicações por meio do DEC terão início em até 30 dias após o término do prazo fixado para o credenciamento das pessoas jurídicas no portal virtual.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More